Lages avança para garantir lar e afeto a crianças e adolescentes em vulnerabilidade
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora agora é lei em Lages
• Atualizado
A cidade de Lages está dando passos importantes para garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham o direito de crescer em um ambiente familiar e com carinho. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude tem trabalhado de perto para que a cidade siga o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o direito à convivência familiar e comunitária.
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Muitas vezes, por diversos motivos, crianças e adolescentes precisam ser afastados de seus pais biológicos. Nesses casos, a lei permite que eles sejam cuidados por uma família substituta. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é quem acompanha de perto para que essa política pública funcione de verdade.
Graças à atuação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Lages, o município fez avanços importantes. Dois exemplos são a aprovação da Lei dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora e o fortalecimento do projeto Acalento, que incentiva o apadrinhamento afetivo.
O Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira explica que essas medidas deixam Lages de acordo com a lei, reforçando a proteção de crianças e adolescentes e garantindo o direito à convivência familiar.
“A efetivação dessas políticas públicas representa um passo importante para que nenhuma criança cresça privada do afeto e da segurança que só uma estrutura familiar pode oferecer”, destaca o Promotor.
Ele também convida a comunidade a participar dessas ações. “Ao acolher ou apadrinhar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, a pessoa oferece laços fortes e duradouros, que são essenciais para o desenvolvimento de qualquer pessoa. Esse ato pode transformar vidas, trazendo alegria, aprendizado e crescimento para todos, mas principalmente muito afeto, que é algo fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirma.
Acolhimento familiar agora é lei em Lages
Uma grande novidade é que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora agora é lei em Lages. O projeto foi aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores. Isso significa que, em breve, crianças e adolescentes que forem temporariamente afastados de suas famílias por decisão judicial poderão ser recebidos por famílias acolhedoras. Essas famílias são selecionadas e treinadas para oferecer um ambiente mais seguro, humano e cheio de afeto.
O MPSC acompanhou todo o processo de aprovação dessa lei e continuará monitorando sua aplicação, que exige toda uma estrutura para cadastrar e capacitar as famílias interessadas em acolher.
Entenda as diferenças: acolhimento, apadrinhamento e adoção
Entenda a diferença dos termos acolhimento, apadrinhamento e adoção:
- Acolhimento: É uma medida temporária. A criança ou adolescente é retirada da convivência familiar por ordem judicial e vai viver com uma família acolhedora. Isso acontece até que ela possa voltar para a família de origem ou seja encaminhada para adoção.
- Apadrinhamento: É a criação de um laço afetivo entre um adulto voluntário e uma criança ou adolescente que está em um abrigo. Não há convivência diária, mas sim visitas, passeios e apoio emocional e material.
- Adoção: É o ato legal e definitivo em que uma criança ou adolescente passa a ser filho de uma nova família, com todos os direitos e deveres.
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