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Justiça suspende fechamento de escola no interior de Curitibanos

Decisão liminar atende pedido do MPSC para manter unidade aberta

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Justiça suspende fechamento de escola no interior de Curitibanos | Foto: MPSC
Justiça suspende fechamento de escola no interior de Curitibanos | Foto: MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que impede o encerramento das atividades do Núcleo Municipal de Educação Aristiliano Alves dos Santos, localizado na comunidade de Santa Cruz do Pery. A determinação judicial exige o restabelecimento imediato de matrículas, transporte escolar e atividades pedagógicas na unidade.

Justiça suspende fechamento de escola rural; direitos e distâncias

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca interveio após o Município anunciar o fechamento, alegando baixa demanda e rotatividade de professores. Segundo o Promotor Felipe Rodrigues da Silva Sanches, a medida ignorou o impacto social sobre os alunos, que seriam obrigados a percorrer mais de 25 quilômetros em estradas de terra para chegar a outras escolas.

A ação fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o acesso à escola pública próxima à residência, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De acordo com a LDB, o fechamento de escolas do campo exige obrigatoriamente:

  • Manifestação do Conselho Municipal de Educação;
  • Análise de diagnóstico de impacto;
  • Consulta prévia à comunidade escolar.

Relatos da comunidade

Moradores da localidade contestam a justificativa da prefeitura sobre a baixa procura por vagas. Segundo os pais, o Município estaria direcionando alunos de áreas rurais vizinhas para a zona urbana em vez de matriculá-los no núcleo local.

Mães de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também manifestaram preocupação com a transferência compulsória. Elas relatam o receio de danos pedagógicos e sensoriais caso os filhos precisem frequentar unidades urbanas maiores, mais distantes e sem um plano de adaptação adequado à realidade rural. A decisão cabe recurso por parte da administração municipal.

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