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Estelionato

Justiça suspende atividades de corretor de imóveis que enganou clientes em Lages

Posteriormente, a justiça revogou a prisão em razão do réu ser primário, possuir residência fixa e estar condicionado a renegociar as dívidas.

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Uma iniciativa inédita do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC) resultou na decisão judicial de suspender as atividades de um corretor de imóveis de Lages, acusado de se utilizar da profissão para lesar clientes. O processo corre em segredo de justiça.

No final do ano passado, a prisão preventiva do corretor de imóveis chegou a ser decretada, pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Imediatamente, o CRECI/SC instaurou o processo ético disciplinar. Porém, pela legislação, não há possibilidade do CRECI suspender ou cancelar o registro até conclusão do processo, que se dá apenas após julgamento de recurso pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), o que pode levar algum tempo. 

Posteriormente, a justiça revogou a prisão em razão do réu ser primário, possuir residência fixa e estar condicionado a renegociar as dívidas.

Em janeiro deste ano, o CRECI/SC encaminhou à Justiça um pedido para se habilitar no processo, requerendo a suspensão cautelar de inscrição profissional do acusado durante o tempo de tramitação do processo. “Nosso objetivo foi agilizar a retirada do mercado desse corretor de imóveis, para que não continue cometendo crimes e fazendo novas vítimas no exercício da profissão. Assim, atuamos com firmeza e determinação na defesa da sociedade e dos bons profissionais, que zelam pela ética e constroem a imagem positiva da categoria”, explicou o presidente do Conselho, Fernando Willrich, que chegou a ir a Lages para pleitear o afastamento do acusado junto à Promotoria de Justiça.

Com a decisão do Juiz Laerte Roque Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, tomada neste dia 28, o corretor de imóveis perde sua inscrição no CRECI/SC e, dessa forma, fica impedido de atuar até que o processo judicial seja concluído. O Conselho justificou a medida por ser imprescindível à garantia da ordem pública e econômica, impedindo o uso da atividade profissional de corretor de imóveis para obter vantagem ilícita.

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