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Ministério Público

Justiça determina que prefeitura demita 96 funcionários comissionados em Lages

As exonerações devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Lages
Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Lages

A Prefeitura de Lages terá que demitir 96 pessoas que ocupam o cargo comissionado de assessor técnico no prazo de até 180 dias. A medida acontece após uma decisão da justiça que apontou que o município criou cargos comissionados com as mesmas atribuições de cargos efetivos.

A Justiça acatou a ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que a prefeitura interrompa imediatamente a nomeação de pessoas para este cargo e, em até 30 dias, o poder executivo deve apresentar um plano de desligamento progressivo de todos os 96 agentes que ocupam a função. As exonerações devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias e o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

De acordo com o promotor de justiça Jean Pierre Campos, os cargos de assessor técnico devem ser preenchidos por servidores efetivos. “A Constituição Federal e a Constituição Estadual restringem os cargos comissionados à chefia, direção e assessoramento. Assessores técnicos realizam funções burocráticas, que não dependem necessariamente de uma relação de confiança com a autoridade nomeante”, diz ele.

Segundo a justiça, o último concurso público realizado pelo município de Lages foi em 2016, há seis anos. “Não é possível a administração passar vários anos sem realização de novos certames com editais expirados, inclusive, e manter em seus quadros os cargos de provimento comissionado com agentes públicos cujas atividades fazem as vezes daquelas que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos”, diz a ação civil pública.

O MPSC solicitou, ainda, a declaração provisória de inconstitucionalidade do artigo que regulamenta o cargo de assessor técnico (art. 3º, § 3º e Anexos I, II, III e V da Lei Complementar n. 481/2017 com nova redação na Lei Complementar 609/2022). O pedido também foi atendido pela Justiça.

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