Justiça de Lages anula processo de impeachment contra vice-prefeito
O processo já havia suspendido liminarmente
• Atualizado
Em uma decisão proferida na tarde desta quinta-feira (10), a Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages declarou nulo o processo de impeachment que havia sido instaurado pela Câmara de Vereadores contra o Vice-Prefeito Jair Junior. A sentença do juiz, que já havia suspendido o processo liminarmente, agora o anula de forma definitiva.
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O principal argumento acolhido pela Justiça é que o Decreto-Lei 201/67, lei que define como tirar o mandato de políticos municipais, não se aplica a vice-prefeitos que não estavam no cargo de prefeito quando os fatos aconteceram.
“Essa decisão reconhece a ilegalidade do ato praticado e, a partir disso, anula toda a cadeia processual existente até então”, afirmou a defesa, Guilherme Tamanini.
Anteriormente, uma decisão provisória já havia suspendido o processo em razão da “já aparente ilegalidade que existia”. Agora, a sentença de mérito (final) confirmou esse entendimento.
Passível de recurso
A defesa destacou que a decisão “reestabelece a exigência do fiel cumprimento do Estado de Direito e do processo democrático”, mesmo em um processo de caráter político-administrativo como o impeachment.
Embora a sentença seja um ponto final para o processo de impeachment na primeira instância, a defesa reconhece que ainda cabe recurso judicial para o Tribunal de Justiça. No entanto, o advogado acredita na manutenção da decisão, já que o próprio Tribunal de Justiça já havia se pronunciado favoravelmente à suspensão do processo em uma análise anterior.
Essa anulação vale apenas para o Processo de Impeachment nº 002/2025.
Mesmo com o processo de impeachment anulado, Jair Júnior ainda responde em esfera criminal por acusações de violência doméstica.
Decisão liminar
Justiça mantém suspensão do processo de impeachment contra vice-prefeito de Lages
Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a suspensão do processo de impeachment movido pela Câmara de Vereadores de Lages contra o vice-prefeito Jair da Costa Teixeira Junior. O agravo de instrumento interposto pelo Legislativo municipal foi admitido, mas não foi concedido o efeito suspensivo pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora do caso.
O processo de impeachment teve sua tramitação interrompida após concessão de liminar pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages. Na ocasião, o magistrado entendeu haver vícios na condução do processo político-administrativo instaurado contra o vice-prefeito.
A Câmara de Lages alegava que Jair Júnior teria cometido condutas de “elevada gravidade” e ofensivas à dignidade do cargo, defendendo a legalidade da abertura do processo com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vice-prefeitos.
Contudo, segundo a análise da desembargadora, o referido decreto trata exclusivamente de infrações praticadas pelo prefeito — ou por quem o substitua no cargo, o que não se aplica à situação.
“Na hipótese, pelo que se colhe dos autos, o Vice-Prefeito não assumiu a prefeitura e as atribuições de Chefe do Executivo, muito menos quando da ocorrência da citada infração”, destaca a decisão.
O despacho também frisa que a decisão judicial é de natureza técnica e não julga o mérito das acusações apresentadas pela Câmara.
“Não se está a incursionar pelo mérito de qualquer uma das imputações promovidas […] mas unicamente se está, no necessário controle de legitimidade do procedimento de impeachment”, reforça a magistrada.
Com a decisão, ficam mantidos os efeitos da liminar anteriormente concedida, suspendendo o andamento do Processo de Impeachment nº 002/2025 na Câmara de Vereadores de Lages. A Procuradoria-Geral de Justiça foi acionada e as partes envolvidas serão intimadas para apresentar suas manifestações nos autos.
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