Homem não paga pensão alimentícia e é recebido por policiais em casa, em Lages
Por conta do mandado de prisão ativo, ele foi algemado e conduzido até o presídio regional da cidade.
• Atualizado
Um homem que não pagou a pensão alimentícia recebeu a visita de policiais em sua casa na tarde desta quinta-feira (2) em Lages. Por conta do mandado de prisão ativo, ele foi algemado e conduzido até o presídio regional da cidade.
A ação aconteceu na Rua Nossa Senhora da Saúde, no bairro Guarujá. Ao chegar ao local, os policiais foram recebidos pelo homem, que confirmou a identidade e o mandado de prisão em seu nome.
Após informar a situação, o homem que não pagou a pensão alimentícia relatou não possuir lesões. Diante dos fatos, o homem foi conduzido até o presídio regional de Lages, onde ficou aos cuidados dos agentes da Polícia Penal.
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O que é pensão alimentícia?
Com informações de MPPR
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
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