Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Campos Novos
Crime ocorreu após descumprimento de medida protetiva
• Atualizado
O Tribunal do Júri da comarca de Campos Novos condenou um homem a 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (7) no salão do Júri do Fórum municipal.
A condenação atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que atribuiu ao réu o crime de feminicídio tentado com as qualificadoras de uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Reincidente criminal, o homem permaneceu preso preventivamente durante a tramitação do processo e retornou ao sistema prisional após a leitura da sentença.
Dinâmica do crime e acusações
Conforme os autos apresentados pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior, o crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2025. Poucos dias antes da agressão, o réu havia ameaçado a ex-companheira com uma faca por não aceitar o fim do relacionamento, o que resultou na concessão de medidas protetivas em favor da mulher.
Na manhã do fato, o acusado descumpriu a ordem judicial e abordou a vítima nas imediações de seu local de trabalho. Ele subiu na garupa da motocicleta da mulher e a obrigou a pilotar até a residência dele. No imóvel, o homem forçou a vítima a ingerir soda cáustica, provocando queimaduras na boca e na língua da mulher.
Na sequência, enquanto a vítima estava debilitada em uma cadeira, o réu desferiu um golpe de faca em seu pescoço. De acordo com o MPSC, a lesão não atingiu a artéria carótida da mulher por meio milímetro. A vítima permaneceu no local por cerca de cinco horas até ser socorrida com a chegada da irmã e da sobrinha do agressor, que acionaram o atendimento médico.
Impactos e manifestação do MPSC
Durante a sessão do Tribunal do Júri, a vítima prestou depoimento aos jurados e detalhou as sequelas físicas e emocionais decorrentes do ataque.
O promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior manifestou-se sobre a decisão proferida pelo conselho de sentença:
“Não podemos aceitar a banalização da vida. O sentimento de posse e a incapacidade de aceitar um ‘não’ jamais podem ser tratados como justificativas para a violência. A impunidade se alimenta desse ciclo e pode custar vidas, por isso a resposta precisa ser firme, como aconteceu nesse caso.”
Canais para denúncia
O MPSC reforça a divulgação de canais para o registro de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Ouvidoria do MPSC: Telefone 127 ou formulário no portal mpsc.mp.br
- Polícia Militar: Telefone 190
- Polícia Civil: Telefone 181 ou delegacias locais
- Central de Atendimento à Mulher: Telefone 180
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