Governo facilita processo para trabalhador pedir afastamento por doença
Essa ampliação permite que o processo seja realizado de forma remota
• Atualizado
Nesta sexta-feira (21), o governo ampliou o período de afastamento temporário por doença, que agora passa de 90 para 180 dias. Essa ampliação permite que o processo seja realizado de forma remota, sem a necessidade de agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve enviar a documentação necessária por meio dos canais de autoatendimento remoto, como o aplicativo Meu INSS ou a página web, além da central de teleatendimento 135.
O requerimento feito através da Central 135 ficará em espera até que os documentos sejam devidamente anexados. Essa medida visa facilitar e agilizar o processo de concessão do benefício para aqueles que precisam se afastar por questões de saúde.
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A documentação necessária para solicitar o benefício inclui os seguintes itens:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do ATESTMED, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do ATESTMED.
Outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 destaca que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.
Um dos principais objetivos do ATESTMED é auxiliar na redução da fila de espera agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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