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Prisão

Foragido do Mato Grosso do Sul é preso em bairro de Lages; saiba o crime

O homem foi preso em sua casa, sem oferecer resistência.

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foragido do Mato Grosso do Sul é preso em bairro de Lages | Foto: Polícia Civil de Santa Catarina
Foragido do Mato Grosso do Sul é preso em bairro de Lages | Foto: Polícia Civil de Santa Catarina

A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu na tarde desta quinta-feira (25) um homem foragido da justiça. O indivíduo, natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, estava condenado pelo crime de associação ao tráfico de drogas e residia no bairro Santa Rita, em Lages.

A prisão foi resultado de uma ação conjunta das Polícias Civis de Lages e Campos Novos, que investigavam o paradeiro do induvíduo. Após receberem informações sobre sua localização em Lages, os policiais montaram uma operação para capturá-lo.

O homem foi preso em sua residência no bairro Santa Rita, sem oferecer resistência. Ele estava foragido da justiça desde a sua condenação pela Comarca de Campos Novos/SC, município onde ocorreu o crime de associação ao tráfico de drogas.

O que é o crime de associação para o tráfico? 

Com informações de JusBrasil

O crime de associação para o tráfico é um crime doloso, com especial fim de agir, qual seja, o de traficar drogas ou maquinários. Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas, com ajuste prévio e certa estabilidade de propósito. É um crime autônomo, pois para que esteja caracterizada a associação para o tráfico é dispensável o êxito nas práticas dos crimes dos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Diferencia-se do crime de quadrilha ou bando que está previsto no artigo 288 do Código Penal.

A maior distinção entre as duas figuras típicas reside no fato de que o crime de associação para o tráfico exige apenas a presença de duas pessoas para a prática dos tipos previstos nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 34 (tráfico de maquinário) da Lei de Drogas, na forma reiterada ou não, enquanto o crime de quadrilha ou bando exige a presença de 4 pessoas, no mínimo, com o objetivo de cometer crimes, de indeterminada quantidade ou espécie deles.

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