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DECISÃO

Família vence disputa com a Celesc por imóvel em Lages

Tribunal entendeu que terreno não tem destinação pública e confirmou direito dos herdeiros à posse

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Família vence disputa com a Celesc por imóvel em Lages | Foto: Divulgação NCI/TJSC
Família vence disputa com a Celesc por imóvel em Lages | Foto: Divulgação NCI/TJSC

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a posse de uma família sobre um imóvel localizado na região do Salto Caveiras, em Lages, na Serra Catarinense, rejeitando o pedido de reintegração feito pela Celesc Geração S.A.

A empresa, subsidiária da estatal Celesc, alegava que o terreno fazia parte do reservatório Caveiras, utilizado na geração de energia elétrica, e que havia sido ocupado irregularmente por particulares. No entanto, a Justiça entendeu que não há provas de que o imóvel tenha sido efetivamente utilizado para prestação de serviço público ou que estivesse destinado a essa finalidade.

A decisão de segunda instância confirmou sentença anterior, que já havia negado a reintegração. Segundo o relator do caso, não ficou demonstrado que a Celesc exercesse posse sobre a área, tampouco que o imóvel fosse essencial à atividade pública da empresa.

“Os bens pertencentes às sociedades de economia mista somente são considerados bens públicos quando estiverem efetivamente afetados a uma destinação pública”, afirmou o desembargador.

A família que ocupa o terreno apresentou documentos que comprovariam a posse pacífica há mais de 30 anos, entre eles um contrato de compra e venda datado de 1993, além de fotos, imagens de satélite e levantamento topográfico. No local, os herdeiros mantêm um comércio reconhecido na comunidade local.

Ainda segundo o TJSC, o histórico de ocupação e a ausência de manifestação efetiva da Celesc em relação ao terreno por décadas reforçam o direito possessório dos moradores. O relator destacou, inclusive, que seria possível à família pleitear a usucapião, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando a Súmula 237.

A decisão colegiada também considerou que há outros casos semelhantes envolvendo imóveis na mesma região que foram julgados no mesmo sentido, com a negativa de reintegração à empresa. A votação foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC.

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