Conselho de Medicina repudia tratamento a diretor de hospital em Bom Jardim da Serra
O CRM considera uma "conduta absolutamente reprovável e desnecessária" praticada contra o médico
• Atualizado
O Conselho Regional de Medicina (CRM) publicou uma nota de repúdio, na tarde desta quinta-feira (9), por uma conduta policial praticada contra um médico e diretor técnico do Hospital Municipal Américo Caetano Amaral, em Bom Jardim da Serra. Conforme a entidade, na quarta-feira (8), um policial teria requisitado a cópia do prontuário de um paciente, sem ordem judicial ou autorização e, após a negativa do médico, ele foi conduzido à delegacia.
O CRM afirma que o documento não foi entregue pois não havia a autorização expressa do paciente ou familiares, conforme consta no Código de Ética Médica, por se tratar de um documento sigiloso. Após a negativa, mesmo sem prestar qualquer tipo de resistência física, o médico foi removido da unidade de saúde e conduzido no porta-malas da viatura até a delegacia, o que o CRM considera uma “conduta absolutamente reprovável e desnecessária”.
O profissional de saúde prestou depoimento e explicou sobre os motivos éticos e jurídicos da impossibilidade de liberar documentos sem ordem judicial e, mesmo assim, assinou um termo circunstanciado e responderá em Juízo, conforme conta o conselho na nota. “O médico em questão era o único profissional de plantão no hospital de Bom Jardim da Serra. Ao retirar o plantonista da unidade de saúde, a população ficou desassistida por todo aquele período”, disse o CRM.
Em nota, o Instituto Maria Schmitt (IMAS), que administra o hospital, diz que o médico apenas seguiu de maneira firme as normativas e preceitos do Código de Ética Médica conforme as orientações da Superintendência Técnica Médica do instituto. Afirma ainda que se coloca no aguardo das orientações frente ao caso.
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O que diz a Polícia Civil
A Polícia Civil de Santa Catarina divulgou uma nota nesta quinta-feira (9) onde afirmou que não houve ilegalidade na atuação da autoridade policial, pois o delegado de polícia tem o poder de requisitar documentos, previsto na Lei Federal n. 12830/2013.
De acordo com a corporação, no caso em questão, a Lei Maria da Penha cita que em todos os casos de violência deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os procedimentos. A nota ainda cita o trecho da lei onde diz que “serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde”.
A Polícia Civil afirmou que todos os fatos estão sendo averiguados para eventual constatação de algum excesso por parte da autoridade policial e a verificação junto aos órgãos correcionais da Polícia Civil. Ainda, disse que a Delegacia Geral da Polícia Civil está trabalhando na elaboração de acordos de cooperação com a Secretaria de Estado da Saúde, a fim de facilitar o acesso da instituição aos documentos quando necessários e evitar este tipo de situação.
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