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Cobrança judicial

Tribunal de Contas de SC exige que Palhoça finalize nomeações de concursados e pague multa por descumprimento

A decisão ocorre após a constatação de que a prefeitura não cumpriu a determinação anterior

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Banco de Imagens/Reprodução
Foto: Banco de Imagens/Reprodução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Palhoça priorize a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2021 e se abstenha de realizar contratações temporárias para cargos de provimento efetivo. A decisão ocorre após a constatação de que a prefeitura não cumpriu a determinação anterior e contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados.

Em seu voto, o conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo, estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Palhoça comprove o pagamento de multa no valor de R$ 5.733,42 e o cumprimento da ordem. O conselheiro alertou que o não cumprimento das decisões do TCE pode resultar em sanções ainda mais severas, incluindo multas diárias, conforme o art. 70-A da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.

A Corte de Contas reiterou a decisão do Acórdão 178/2023, que exige a convocação de candidatos aprovados em concurso público, exceto em casos excepcionais, como situações imprevisíveis ou de interesse público comprovado e justificado pela autoridade competente. A recomendação é válida para cargos regidos pelo Edital nº 007/SMA/2021 e deve ser seguida de forma rigorosa.

De acordo com o Relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, a contratação de pessoal temporário sem justificativa adequada infringe o artigo 37, II e IX, da Constituição Federal, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O TCE/SC reforça que a administração pública deve sempre priorizar a nomeação dos aprovados em concurso para garantir a legalidade e a moralidade dos processos administrativos.

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