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Plano 1000

TJ considera “PIX de Moisés” constitucional, mas projeto precisa de ajustes para continuar

A decisão não obriga o governo atual a seguir com o plano.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Fotos: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Fotos: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Nesta quarta-feira (05), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou constitucional o repasse de transferências especiais, via PIX, feitas aos municípios pelo Governo do Estado. A decisão contou com 19 votos a favor da constitucionalidade e 6 contra.

Apelidado como “Pix do ex-governador Carlos Moisés” (Republicanos), a transferência especial, sem convênio, de até R$ 5 milhões às prefeituras, foi aprovada em 2021 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Na decisão, o Tribunal de Justiça solicitou que sejam realizados ajustes e controles, como indicados pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE). Contudo, a decisão não obriga o governo atual a seguir com o plano.

Votação

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Para evitar prejuízo às cidades, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comentou a decisão.  “A interpretação conforme a Constituição proposta pelo presidente do TJSC, na prática, aponta que as transferências só poderiam ser feitas conforme as diretrizes dos órgãos de controle – o que não ocorreu e por isso o que foi feito é inconstitucional. Inclusive, se o Governo quisesse usar o “pix” hoje, não poderia fazê-lo da forma como estava ocorrendo e poderia ser responsabilizado por isso”, disse Vicari.

“O resultado é importante e reafirma que distribuição de recursos para cidades precisa ocorrer de forma republicana, impessoal e, acima de tudo, constitucional. Interromper essa prática é fundamental para que as políticas públicas implementadas pelo Governo atendam ao maior número de pessoas, com transparência, bons e mensuráveis resultados. Mais do que viabilizar isso, a Justiça atuou com sabedoria ao impedir que o passado fosse corrigido com um futuro de interrupção de trabalhos e obras inacabadas Estado afora”, disse, ao final da sessão, o chefe da PGE.

Como ficarão os futuros repasses

Com o resultado, a prática de repasse de recursos do Governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina a Constituição de Santa Catarina. No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.

Moisés se manifestou sobre decisão do TJSC

Em nota, o ex-governador Carlos Moisés celebrou a decisão sobre o Plano 1000, no qual chamou como “o inovador projeto de transferências especiais”. “Isso significa que a mais alta corte da justiça catarinense considerou absolutamente legal o repasse direito às prefeituras, iniciativa que representou um duro golpe na burocracia e esvaziou o poder daqueles que ainda se beneficiavam com a velha prática de
criar dificuldades para vender facilidades”, diz a nota..

Para Moisés, o programa deu novo ritmo ao desenvolvimento do estado e dos municípios. “Agora que o Tribunal de Justiça também concluiu pela legalidade, cabe ao atual governo decidir se continua apostando no desenvolvimento dos municípios ou se regride, trazendo de volta a burocracia e velhas práticas do passado”, finaliza Moisés.

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