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Rosa Weber mantém relatoria dos processos orçamento secreto, aborto, Marielle e Daniel Silveira

Presidente do STF também segue na relatoria de indulto a Daniel Silveira e recurso sobre Marielle Franco

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: reprodução/Agência Brasil
Foto: reprodução/Agência Brasil

A nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, formalizou nesta quarta-feira (14) que vai manter a relatoria de processos que questionam as emendas do relator, o chamado orçamento secreto; a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira. A ministra também segue como relatora de um recurso no qual o Google questiona se pode compartilhar dados de pessoas que pesquisaram notícias relacionadas à vereadora Marielle Franco, dias antes de sua morte. Ela e o motorista foram assassinados, em 2018, no Rio de Janeiro. 

+ Primeira sessão com Rosa Weber no comando do STF tem Fundo Amazônia na pauta

Pelo regimento interno do STF o ministro que assume a Presidência da Corte repassa os processos de seu gabinete para o ministro que deixou o comando do tribunal, nesse caso, Luiz Fux. Mas o novo presidente também tem a prerrogativa de manter a relatoria de processos que estejam prontos para julgamento. Rosa optou por, mesmo no comando do tribunal, seguir responsável por algumas ações de repercussão política, econômica e social. 

O relator é o responsável por apresentar além da decisão, o relatório (resumo sobre o que ocorreu no processo), e de liberar o caso para apreciação dos demais ministros do tribunal. Essa liberação, no entanto, não define a data em que a matéria será apreciada pelo colegiado, apenas sinaliza que está apto para julgamento. 

Apesar do alcance das decisões da ministra nos casos relacionados, os temas considerados mais sensíveis não devem ser julgados antes das eleições. 

Nesta terça-feira (13), Rosa Weber divulgou a pauta de julgamentos previstos para o mês de setembro. Dentre os destaques estão processos sobre a suposta omissão da União em repasses para o Fundo Clima, a retroatividade e o alcance dos acordos de não persecução penal para ações em curso e a possível contratação de advogado por órgão público sem licitação. 

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