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compra de votos

Prefeito e vice de pequena cidade de SC são cassados e novas eleições podem ocorrer; entenda

A justiça identificou que os acusados beneficiaram os eleitores com dinheiro, combustível e manutenção de veículos, no ano eleitoral

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Prefeito e vice de pequena cidade de SC são cassados e novas eleições podem ocorrer; entenda | Foto: Redes sociais/Reprodução
Prefeito e vice de pequena cidade de SC são cassados e novas eleições podem ocorrer; entenda | Foto: Redes sociais/Reprodução

Após comprovar a compra ilicíta de votos nas Eleições de 2024, a Justiça Eleitoral de São Lourenço do Oeste, decidiu cassar os mandatos do prefeito Valdelírio Locatelli da Cruz (MDB) e do vice-prefeito Júlio Cezar Fabris (PODE), eleitos no município de Jupiá, no Oeste Catarinense.

A decisão foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Augusto César Nascimento Loureiro e pela coligação “Mãos à Obra Jupiá!”, composta por Republicanos, PSD e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

Promessas e benefícios

A sentença reconhece que os investigados beneficiaram eleitores com vantagens financeiras e materiais, durante o período eleitoral. Entre os benefícios prometidos, estavam R$ 1.000,00 em dinheiro, 20 litros de combustível, tijolos e até o conserto de um carro com recursos de contrato da prefeitura com uma oficina mecânica local.

Além disso, há relatos de promessa de cargos públicos e tentativas reiteradas de coação e importunação de eleitores.

A decisão determinou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 para cada um dos envolvidos.

Os depoimentos colhidos durante o processo e os áudios anexados foram decisivos para a sentença. Um dos eleitores relatou que recebeu a proposta diretamente do prefeito em um posto de combustíveis e que o valor prometido foi entregue no mesmo momento. O mesmo eleitor teve seu carro consertado após promessa de que os custos seriam pagos com verba da prefeitura. Outros depoimentos confirmaram a prática de oferecimento de vantagens em troca de apoio político.

A Justiça entendeu que, embora o número de eleitores diretamente envolvidos seja pequeno, a prática configura captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. No entanto, a juíza não reconheceu abuso de poder econômico ou político, por considerar que não houve comprovação de que os atos tenham comprometido a eleição como um todo.

Novas eleições?

Com a cassação dos diplomas, Valdelírio e Júlio Cezar perdem os cargos, e o município de Jupiá deve passar por novas eleições, caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) mantenha a decisão em grau de recurso.

O Ministério Público Eleitoral poderá adotar providências adicionais quanto à possível prática de crimes eleitorais, como previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

O Portal SCC10 tentou contato com a Prefeitura de Jupiá para manifestações, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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