Municípios em calamidade pública terão prazo de pagamento do ICMS prorrogado
O estado de calamidade pública foi decretado em Rio do Sul, Presidente Getúlio e Ibirama; já em Vidal Ramos e em Aurora foi reconhecida a situação de emergência.
• Atualizado
Os estabelecimentos situados em municípios catarinenses que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, decorrentes de desastres climáticos, terão novos prazos para recolhimento do ICMS. A medida foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29).
A ação é válida para os municípios afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos do dia 16 de dezembro deste ano, que foram reconhecidos pela Portaria 3.184 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada em 20 de dezembro de 2020. O estado de calamidade pública foi decretado em Rio do Sul, Presidente Getúlio e Ibirama; já em Vidal Ramos e em Aurora foi reconhecida a situação de emergência.
“As empresas localizadas nesses municípios terão três meses a mais para recolhimento do ICMS. O imposto apurado e declarado em dezembro de 2020, será prorrogado para 10 de março de 2021, e assim, sucessivamente, até 10 de agosto do próximo ano. É uma maneira de minimizar os prejuízos e ajudar na retomada econômica”, ressalta a secretária de Estado da Fazenda (SEF/SC), Michele Roncalio.
“Essa é mais uma ação do Governo do Estado para auxiliar na reconstrução desses municípios atingidos pelas enxurradas. Santa Catarina é um estado de empreendedores inovadores, resilientes e que não desistem diante das dificuldades”, ressalta o governador Carlos Moisés.
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