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Investigações

MPSC conclui que não houve pedido de transporte aéreo no caso do bebê de Caçador

O caso ganhou repercussão quando deputados afirmaram que a aeronave não transportou o bebê, porque estava em uso pelo Chefe do Executivo de Santa Catarina

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: divulgação / Deputados
Foto: divulgação / Deputados

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) concluiu, nesta terça-feira (16) que não houve pedido médico de transporte aéreo do bebê de três meses que morreu após ser agredido no município de Caçador, em julho. Ainda segundo a instituição, no momento da solicitação de transferência da vítima a aeronave estava transportando o Governador do Estado, Carlos Moisés.

A Promotoria de Justiça ainda deve avaliar se o uso da aeronave por parte do governador, nesse caso específico, é considerado ilegal. Mas segundo a instituição, em um caso semelhante, o ato não foi considerado ilegal ou de improbidade administrativa.

A direção do Hospital Maicé, que a criança foi levada, afirmou que, ao solicitar a transferência de Caçador a Florianópolis, não especificou qual tipo de transporte de emergência era necessário.

Ao Ministério Público, o Comando do Batalhão de Operações Aéreas também informou que não houve pedido de transporte aéreo do bebê. O Comando reforçou que, mesmo se solicitado, é preciso analisar se o tipo de transporte pode ser realizado.

Veja a repercussão do transporte aéreo

O caso ganhou repercussão quando os deputados Bruno Souza (NOVO) e Jesse Lopes (PL), falaram sobre o uso da aeronave durante sessão da ALESC (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). Segundo eles, no dia da transferência do bebê (18 de julho de 2022), a “equipe [médica] concluiu que o paciente deveria ser encaminhado de forma urgente para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, na Capital”, quando o avião estava em Caçador.

Também segundo os deputados, no momento da transferência do bebê, feita por via terrestre “o Arcanjo 06 estava na cidade transportando autoridades e, assim, impossibilitado de atender a criança”.

Em resposta, o Governo do Estado de Santa Catarina disse que a alegação dos deputados era ‘fake news’ e esclareceu que “o avião estava em uso pelo governador, mas, conforme informação médica, a ação não impediu a remoção por via aérea, mas ocorreu por via terrestre dada à instabilidade do quadro clínico do paciente”. Quando ociosa, a aeronave Arcanjo 06 pode ser utilizado para apoio a órgão públicos e autoridades, mediante autorização da secretaria, informou o governo.

Entenda o caso

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