Moraes vota pela condenação de todos os réus do núcleo de desinformação
O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a condenação
• Atualizado
O ministro Alexandre de Moraes, relator do do processo que julga os réus pelas manifestações do dia 8 de janeiro de 2023, no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21), pela condenação de todos os réus do chamado “núcleo 4”, grupo de desinformação, acusados de articular campanhas antidemocráticas e ataques virtuais às instituições eleitorais.
Durante o voto de Moraes justificou que é necessário uma posição firme sobre a atuação coordenada do grupo para minar a legitimidade da Justiça Eleitoral, disseminar desinformação e fragilizar o Estado Democrático de Direito.
Moraes destacou também a realização de 13 atos executórios pelos réus, entre eles o uso de órgãos públicos para monitoramento político, a promoção de lives com discursos que questionavam as urnas e promoviam, segundo o ministro, ataques diretos à Justiça Eleitoral.
Morares rejeitou a tese da defesa dos réus que buscava justificar que as condutas estariam protegidas pela liberdade de expressão. O ministro, no entanto, afirmou que ataques às instituições e propagação de desinformação configuram crimes contra a ordem democrática.
Moraes também sugeriu a reabertura de investigações contra figuras políticas que supostamente participaram do conluio, incluindo Valdemar Costa Neto, presidente do PL, proposta que ainda será debatida pela Primeira Turma do STF.
Entre os réus, Carlos Rocha, acusado de liderar o Instituto Voto Legal, teve condenação parcial, Moraes votou para condená-lo apenas nos crimes de organização criminosa armada e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entendendo que faltam provas robustas para imputar a ele todos os delitos pleiteados pela PGR, como golpe de Estado e dano qualificado. Ainda assim, Rocha foi incluído na estratégia do núcleo 4 por participar da fabricação de um relatório falso sobre urnas, com consciência da falsidade do documento.
O voto de Moraes abre a fase de decisões sobre o núcleo 4 de desinformação, mas ainda faltam os votos dos demais ministros da Primeira Turma do STF. O julgamento integra a Ação Penal 2668, que investiga articulações após as eleições de 2022 para subverter a ordem institucional no Brasil. Com esse posicionamento, Moraes reforça que o combate à manipulação digital e à deslegitimação institucional é central para a proteção do regime democrático.
Quem são os réus do núcleo 2
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército e ex-candidato a deputado estadual pelo PL no Rio de Janeiro, Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército que ocupou cargos no Ministério da Saúde e na Petrobras, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal, Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército e ex-membro da Abin, Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército, Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal que atuou na Abin e Reginaldo Abreu, coronel do Exército e ex-chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência.
Ao votar pela condenação de Ailton Barros, Moraes destacou mensagens localizadas pela Polícia Federal entre ele e o ex-ministro Walter Braga Netto. Nos diálogos, Braga Netto orienta ataques nas redes sociais contra comandantes militares que não aderiram ao suposto plano golpista. Moraes criticou a conduta, afirmando que se trata do “modus operandi das milícias digitais populistas”, que atacam adversários e familiares, incluindo menores de idade.
No caso de Ângelo Denicoli, o ministro ressaltou a atuação do réu junto ao então diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, em ataques sistemáticos ao sistema eleitoral. Moraes apontou que Denicoli também atuou como ponte entre a organização criminosa e o argentino Fernando Cerimedo, que em 2022 afirmou haver fraude nas urnas eletrônicas, e destacou conexões com Carlos Rocha e outros integrantes do núcleo, evidenciando esforços coordenados para deslegitimar o processo eleitoral.
Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, teve sua condenação parcial. Moraes entendeu que não há provas suficientes para enquadrá-lo nos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas que ele cometeu crimes de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ao produzir o relatório apresentado pelo PL ao TSE, baseado em informações falsas sobre urnas eletrônicas. O relator destacou que Rocha agiu conscientemente, fornecendo subsídios à tentativa de deslegitimação das eleições, embora haja dúvidas sobre sua participação em outros atos da organização criminosa.
O julgamento ainda terá votos dos demais ministros da Primeira Turma, que definirão as penas e a extensão das condenações.
Até o momento, o único voto a favor dos réus foi do ministro Luiz Fux, o mesmo que já havia votado a favor de Jair Bolsonaro (PL) durante o julgamento do núcleo 1, que condenou o ex-presidente.
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*Com informações do SBT News
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