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COBRANÇA!

Justiça cobra multa milionária de ex-prefeitos do Oeste por “rachadinha”

Sentença é definitiva e determina pagamento de mais de R$ 380 mil por improbidade administrativa; esquema teria funcionado entre 2013 e 2020

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu início ao cumprimento de sentença contra o ex-prefeito de Guaraciaba, Roque Luiz Meneghini, e o ex-vice-prefeito, Vandecir Dorigon, por envolvimento em um esquema de “rachadinha” com servidores comissionados durante o período em que administraram o município, entre 2013 e 2020. A ação foi ajuizada na segunda-feira (16) pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste.

De acordo com o MPSC, os então gestores condicionavam a permanência de ocupantes de cargos em comissão ao repasse mensal de parte dos salários prática considerada ato de improbidade administrativa. Com sentença já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, Meneghini e Dorigon foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor dos salários recebidos enquanto estavam no cargo, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público. O valor total da execução foi atualizado para R$ 381.928,59 até maio de 2025.

Na nova etapa do processo, o MPSC requer que os condenados sejam intimados para pagamento voluntário no prazo legal. Caso não haja quitação da dívida, o órgão solicita aplicação de multa adicional de 10% e a penhora de bens já indicados no processo.

Relembre o caso
Segundo a ação de improbidade administrativa, Meneghini e Dorigon foram eleitos em 2012 e, durante os dois mandatos consecutivos à frente do Executivo municipal, estabeleceram um sistema de “contribuições obrigatórias” de 5% a 10% dos vencimentos de servidores comissionados. As cobranças, conforme o MPSC, eram feitas sob a condição implícita de que o não pagamento poderia resultar na exoneração dos cargos, que são de livre nomeação.

Em primeira instância, no entanto, a 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste considerou que, apesar das provas de que os repasses ocorreram, não ficou comprovada a relação direta entre os pagamentos e a permanência no cargo, tampouco a destinação final dos valores. Com base na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, o juízo entendeu que não houve dolo e absolveu os réus.

O MPSC recorreu da decisão, argumentando que o esquema foi comprovado por meio de depoimentos de testemunhas – inclusive um ex-chefe de gabinete – e documentos que evidenciavam os pagamentos. A Promotoria também sustentou que os atos configuravam enriquecimento ilícito e violação dolosa dos princípios da administração pública, o que permitia a aplicação da lei anterior à reforma.

A apelação foi acolhida por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No voto, o desembargador relator destacou a existência de farta prova documental e testemunhal da exigência de repasses, além da clara intenção dos ex-gestores em obter vantagem indevida. “Não há dúvida do enriquecimento ilícito, ante o visível esquema de ‘rachadinha’ realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus”, afirmou.

Com a sentença definitiva, a Justiça agora busca a efetivação das penalidades impostas aos ex-agentes públicos.

A reportagem do SCC10 tenta contato com a defesa do ex-prefeito e do ex-vice-prefeito mencionados na matéria, mas, até o momento, não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Sob atualização!

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