Governo emite nota sobre acusações ligadas à contratação de empresa de software
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina também se manifestou sobre o assunto
• Atualizado
Neste sábado (2), o Governo de Santa Catarina emitiu uma nota para se manifestar sobre acusações relacionadas à contratação de empresa fornecedora de software. Segundo informações dos bastidores políticos, a investigação da compra, em dezembro de 2020, de um software para o Porto de São Francisco do Sul teria ligação com a saída de Akira Sato do cargo de delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina.
Veja a nota na íntegra:
“NOTA À IMPRENSA
A Secretaria de Estado da Administração (SEA) refuta qualquer alegação de ilegalidade na contratação de empresa fornecedora de software destinado à gestão dos indicadores de desempenho do Governo do Estado.
O processo obedeceu rigorosamente a todas as exigências legais. É importante destacar que o Ministério Público de Santa Catarina também contratou a mesma ferramenta por inexigibilidade. Essa referência ofereceu a segurança necessária para sequência do processo no âmbito da SEA.
Destacamos, ainda, que a adoção desse modelo de gestão na Administração Pública Estadual, que contempla a realização de reuniões semanais de acompanhamento dos planos de ação destinados a melhorar o desempenho dos indicadores utilizando a ferramenta tecnológica contratada, contribuiu para tornar Santa Catarina o 2º Estado com a máquina pública mais eficiente do país no Ranking de Competitividade 2021, elaborado pelo CLP – Centro de Liderança Pública.
Informações adicionais e complementares seguem abaixo:
Esclarecimentos sobre aquisição de licenças de software para gerenciamento dos Indicadores de Desempenho do Governo do Estado:
Considerando a publicação de informações sobre a contratação, pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), de empresa fornecedora de software destinado à gestão dos indicadores de desempenho do Governo do Estado, prestamos os seguintes esclarecimentos:
- Com a aprovação da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019, ficou estabelecido, em seu Art. 1º, § 2º, que o modelo de gestão da Administração Pública Estadual deveria ser implementado por meio de indicadores de desempenho e resultados;
- Foi selecionada para esse fim uma metodologia com reconhecimento científico, com aplicação prática comprovada, em uso no âmbito do Governo do Estado desde o ano de 2011 e que contava com servidores públicos especialistas na sua utilização, eliminando assim a necessidade de contratação de consultoria externa;
- A construção dos indicadores que compuseram o modelo de gestão foi realizada em conjunto com as equipes técnicas de todas as secretarias, fundações e autarquias, em mais de 200 reuniões;
- Em paralelo a esse processo, foi iniciada a contratação da ferramenta computacional, na modalidade SaaS (Software com Serviço), apta a acompanhar periodicamente os indicadores a partir do acesso às bases de dados e outras fontes de informação do Governo do Estado, dentro dos parâmetros definidos pela metodologia utilizada na construção do modelo;
- Para tanto, a SEA instruiu o processo administrativo SEA 13318/2019, com vistas à consecução da licitação destinada a essa contratação, justificando a necessidade do sistema, expondo seu objetivo, os benefícios a serem alcançados, os critérios para definição dos quantitativos, customização e treinamento;
- O termo de referência, para cotação de preços, foi enviado a onze empresas de tecnologia. Apenas uma empresa retornou com a proposta comercial, duas informaram que suas soluções não possuíam o escopo desejado e as demais não retornaram à solicitação, mesmo com a reiteração do pedido de cotação;
- Adicionalmente, ao longo da instrução do processo administrativo foram acostados aos autos documentos comprobatórios da exclusividade da única empresa que havia apresentado a proposta comercial, fazendo com que se tornasse inexigível a licitação, nos termos do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993;
- A plataforma contratada na modalidade SaaS permite a utilização de licenças ilimitadas, que estão distribuídas e são utilizados por servidores em todos os órgãos do poder executivo estadual.
- O valor pago pela utilização do sistema é de R$ 26 mil por mês.
- Por fim, destacamos que a adoção desse modelo de gestão na Administração Pública Estadual, que contempla a realização de reuniões semanais de acompanhamento dos planos de ação destinados a melhorar o desempenho dos indicadores utilizando a ferramenta tecnológica contratada, contribuiu para tornar Santa Catarina o 2º Estado com a máquina pública mais eficiente do país no Ranking de Competitividade 2021, elaborado pelo CLP – Centro de Liderança Pública.
Secretaria de Estado da Administração
Assessoria de Comunicação“.
Posicionamento dos delegados de polícia:
Nesta sexta-feira (01), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (ADEPOL/SC) se manifestou, também por meio de nota, e afirmou que repudia “qualquer tentativa de interferência nas atividades da Polícia Civil”. Confira o texto na íntegra:
“A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina – ADEPOL/SC, vem a público repudiar qualquer tentativa de interferência nas atividades da Polícia Civil, especialmente, nas investigações criminais conduzidas por Delegados de Polícia.
A Polícia Civil é órgão de Estado, que atua em obediência à Constituição Federal e às Leis, não podendo servir à vontade de governos ou de seus integrantes.
Os Delegados de Polícia, na qualidade de presidentes das investigações criminais, não podem sofrer pressões para atuarem ou deixarem de atuar, no exercício de suas atribuições, em cada investigação iniciada em nosso Estado, com o objetivo de trazer regularidade e paz social aos cidadãos catarinenses.
A tentativa de retirar Delegado de Polícia, ou mesmo a nomeação de Autoridades Policiais para a interferência em investigações criminais, são atos de extrema gravidade, que obstruem a justiça, o combate à corrupção e maculam o regular andamento de um Estado democrático de direito.
A ADEPOL-SC reafirma seu compromisso com cada Delegado de Polícia do Estado no cumprimento de sua missão e valores éticos.”
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