“Des filhes”: Comício com Lula tem hino nacional cantado em linguagem neutra
Alguns internautas apontaram uma suposta ilegalidade na alteração da letra
• Atualizado
O político Guilherme Boulos, candidato do PSol à Prefeitura de São Paulo, realizou comício ao lado de Lula em São Paulo nesta terça-feira (27). Durante o evento, o hino nacional foi cantado em linguagem neutra. O verso “Dos filhos deste solo és mãe gentil” virou “Des filhes deste solo”, o que provocou críticas nas redes sociais.
Alguns internautas apontaram uma suposta ilegalidade na alteração da letra do hino nacional. A Lei nº 5.700/1971 determina que “em qualquer hipótese, o hino nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”.
Veja o momento em que o hino nacional é cantado em linguagem neutra:
No comício, Boulos atacou o atual prefeito e candidato a reeleição pelo MDB, Ricardo Nunes, e o candidato do PRTB, Pablo Marçal, afirmando que os dois representam “duas faces do bolsonarismo”.
“Da mesma forma que há dois anos a gente derrotou o coisa ruim [Jair Bolsonaro], a gente vai derrotar as duas faces do bolsonarismo na maior cidade do Brasil”, disse o psolista.
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Lei municipal que proibia linguagem neutra nas escolas é suspensa
Uma Lei municipal que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas em Ibirité, Minas Gerais, foi suspensa em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da cidade.
Aprovada pelo Legislativo de Ibirité, a lei proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.
Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, argumentou o Ministro.
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