Sol Urrutia

Primeira mulher comentarista política do grupo SCC SBT/SCC10. Jornalista especializada em gestão de comunicação pública e privada. Atua em comunicação política e eleitoral desde 2002.


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Denúncia contra Bolsonaro: o que esperar do julgamento?

Dada a complexidade do caso e o número de réus, a tramitação deverá ser longa e terá um impacto jurídico significativo

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Foto: Carolina Antunes/Gov.br.
Foto: Carolina Antunes/Gov.br.

A denúncia oferecida contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados inaugura uma ação penal complexa, envolvendo múltiplos réus, fatos que teriam ocorrido entre 2021 e 2023, além de diversas imputações. 

Pela previsão legal, os próximos passos incluem a apresentação das defesas escritas pelos réus, que terão a oportunidade de rebater as acusações já nesta fase inicial.

O advogado Giovani Favaretto Brocardo, sócio do escritório Collaço Gallotti Petry Valle Pereira, explicou à coluna o que esperar do julgamento.

“Dada a complexidade do caso e o número de réus, a tramitação deverá ser longa, especialmente considerando a possibilidade de cada acusado apresentar até 8 testemunhas por fato e realizar diligências probatórias. O impacto jurídico desse julgamento será significativo, podendo influenciar precedentes sobre competência, valoração da delação premiada e outros aspectos fundamentais do direito penal contemporâneo.” 

Segundo o advogado, um marco relevante do caso foi a retirada do sigilo da delação premiada, permitindo que as partes acessem integralmente os elementos probatórios e exerçam o contraditório de forma ampla.

 “É importante destacar que o recebimento da denúncia não significa declaração de culpa, mas apenas o reconhecimento da existência de indícios mínimos que justificam a abertura do processo. A cognição aprofundada sobre os fatos e provas ocorre ao longo do contraditório, com a participação ativa das defesas”, destaca.

De acordo com Brocardo, esse julgamento provavelmente abordará questões dogmáticas relevantes, tanto no direito penal quanto no direito processual penal. Entre os temas centrais, ele destaca a competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explica que a Primeira Turma da Corte  será a responsável pelo julgamento, mas a definição da competência pode ser objeto de questionamento ao longo da ação.

Ainda, Brocado destaca a questão da prova e corroboração. Segundo ele, a análise da validade da delação premiada como meio de prova será fundamental. Afinal, delações, por si sós, não podem embasar uma condenação sem a devida corroboração por outros elementos fáticos e probatórios.

Os limites da cogitação e tentativa também devem ser observados. “O STF também deverá enfrentar discussões sobre a linha que separa a mera cogitação do início da execução de um crime, um aspecto fundamental para a tipificação de fatos narrados na denúncia”, explica.

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