Educação Compartilhar
Norma Culta

Decreto catarinense sobre uso de linguagem neutra é defendido pela PGE/SC no STF

PGE/SC protocolou documento em resposta aos questionamentos da ADI apresentada pelo PT

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Dorivan Marinho | SCO | STF.
Foto: Dorivan Marinho | SCO | STF.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, ajuizada pela direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), contra o Decreto 1.329, de 15 de junho de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina.

No documento protocolado nesta terça-feira (16), ficou demonstrado que o Decreto não proíbe a flexibilização de gênero e de número de palavras da língua, e explica que a norma apenas determina a aplicação da norma culta na redação de documentos oficiais e nas instituições de ensino ou dentro de sala de aula.

“O ato impugnado não limitou, não proibiu e não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional, genérica ou desconectada do contexto social contemporâneo, mas tão-somente delimitou a restrição de seu uso em documentos oficiais”, afirmam os procuradores no documento enviado ao STF.

De acordo com a PGE/SC, a redação oficial é utilizada de forma essencial na Administração Pública, uma vez que está vinculada aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. “Os atos oficiais devem seguir o padrão culto da língua portuguesa para possibilitar o adequado conhecimento, intelecção e transparência da manifestação do poder público, o que somente se dá pelo uso das regras da língua oficial constitucionalmente imposta e de todos conhecida, daí, também, o dever de respeitar a legalidade no que concerne à obrigatoriedade em se utilizar a linguagem correta nos atos oficiais”, argui o Estado. Além disso, a manifestação enviada à Suprema Corte reúne determinações semelhantes presentes em diversas unidades da federação brasileira.

Para a PGE/SC, não há um perfil discriminador no Decreto, uma vez que este refere-se tão somente a documentos oficiais, dando concretude ao comando normativo de uso da língua portuguesa em território nacional.

Desta forma, o Estado postula pelo julgamento improcedente dos pedidos feitos na ADI que está em julgamento no Supremo.

Atuam na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza e Weber Luiz de Oliveira.


>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.