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AO VIVO: confira o 5º dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

As sessões serão em seis dias: 2, 3, 9, 10, 11 e 12 de setembro, com transmissão ao vivo pelo Portal SCC10

• Atualizado

Rubens Felipe

Por Rubens Felipe

AO VIVO: confira o quarto dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Antonio Augusto/STF/Reprodução
AO VIVO: confira o quarto dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Antonio Augusto/STF/Reprodução

O julgamento do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), chega ao quinto dia com sessão marcada para às 14h. A primeira audiência ocorreu na última terça-feira (2), já a segunda foi na quarta-feira (3). Além do político, outros sete aliados estão na lista do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda semana de sessões, o ministro Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram à favor da condenação de Bolsonaro. Já Luiz Fux votou contra. A próxima a votar é a ministra Carmen Lúcia.

AO VIVO: confira o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

Vídeo: TV Justiça/Reprodução

Como que o julgamento procede?

1 – Leitura do relatório do ministro-relator: Alexandre de Moraes resume tudo o que ocorreu no processo.
2 – Manifestação da PGR: Paulo Gonet apresenta manifestação em que deve pedir a condenação de todos os réus por cinco crimes.
3 – Manifestação das defesas: Cada advogado terá uma hora para apresentar seus argumentos; a manifestação das defesas será feita na seguinte ordem: Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
4- Voto do relator: Em seu voto, Moraes anuncia sua decisão pela condenação ou absolvição dos réus e explica os motivos.
5 – Voto dos demais ministros: A ordem é de antiguidade na Turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o último a votar é o presidente, Cristiano Zanin.

Contando com hoje, serão cinco dias de sessões. Quatro já aconteceram, em 2, 3, 9 e 10 de setembro. E duas ainda ocorrerão, em 11 e 12 de setembro. Confira os horários:

  • 2 de setembro – 9h às 19h;
  • 3 de setembro – 9h às 12h;
  • 9 de setembro – 9h às 19h;
  • 10 de setembro – 9h às 12h;
  • 11 de setembro – 14h às 19h;
  • 12 de setembro – 9h às 19h.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; foi delator no processo;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Do que estão sendo acusados?

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Quais as prováveis penas?

  • Pena máxima pode chegar a 43 anos, deste tempo, de 16% a 25% (cerca de 8 anos) em regime fechado para depois seguir para o semiaberto;
  • Regime domiciliar (em caso de problemas de saúde);
  • Quartel (integrantes das Forças Armadas);
  • Cela especial no Complexo da Papuda (DF).

Na etapa inicial, realizada nos dias 2 e 3 de setembro, o Supremo ouviu a leitura do relatório do processo, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as sustentações das defesas, que negaram envolvimento de seus clientes, questionaram a validade da delação de Mauro Cid e argumentaram que meras cogitações não configuram crime.

Nos dias 9 e 10 de setembro, três ministros votaram. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor e citaram falas de Bolsonaro em 7 de setembro de 2021 como uma das justificativas. Já Luiz Fux votou contra e disse que o STF não tem competência de julgar o caso.

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