Fernando Machado

Jornalista desde 2008, é apresentador do SBT Meio-dia, repórter de rádio e produtor de conteúdo para site e mídia sociais.


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Fernando Machado

MPSC e Defensoria Pública do Estado entram na Justiça pedindo lockdown por 14 dias em SC

ACP busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos prejudicados economicamente.

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Diante do atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na tarde desta quarta-feira (10), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

Cientes de que essa medida, pontual e extremamente necessária no momento, trará consequências para os setores econômicos, a ACP busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.
Recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias, para quebrar o ciclo de transmissão do vírus. Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021.

>> Governo do Estado confirma que não haverá lockdown durante a semana

Confira a explicação do Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng sobre a Ação Civil Pública:

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