Dominique Cabral

Jornalista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina e apresentadora do SCC Esporte do SCC SBT.


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Libertadores: após casos de racismo, Conmebol endurece punições

A entidade aumentou o valor da multa para esses casos e também a possibilidade da restrição de público

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Foto: Matheus Amorim | FEC
Foto: Matheus Amorim | FEC

O Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), anunciou na segunda-feira (9), em um documento enviado para às associações nacionais, as alterações no seu Código disciplinar da entidade. As mudanças aconteceram no artigo 17 e diz respeito as punições aos clubes em caso de racismo.

Segundo a CONMEBOL esta medida precisou ser realizada por causa dos altos casos de racismo que estão acontecendo neste ano na competição da Libertadores da América.

O primeiro caso que ganhou repercussão foi na partida entre Fortaleza e River Plate, quando um homem chegou a atirar bananas na direção dos torcedores brasileiros. Outro exemplo desses atos aconteceu na Neo Química Arena, no jogo entre Corinthians contra o Boca Juniors. Um torcedor argentino foi detido após imitar um macaco. Outra partida marcada por atos de racismo foi o jogo entre Red Bull Bragantino e Estudientes, na Argentina.

Por conta desses casos a CONMEBOL decidiu endurecer as regras. Com isso, a multa mínima aos clubes em decorrência de atos discriminatórios de torcedores passa dos US$ 30 mil para US$ 100 mil. Além disso, o “Órgão Judicial competente também poderá impor a sanção de disputar um ou mais jogos a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio”.

Confira o Artigo 17 na íntegra:

“ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO

  1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
  2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos apoiadores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, estará sujeito a uma multa de no mínimo DÓLARES AMERICANOS CEM MIL (USD 100.000). Outrossim, o Órgão Judicial competente também poderá impor a sanção de disputar um ou mais jogos a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.
  3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o órgão judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
  4. Qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e após o jogo é proibida. As penalidades previstas nos parágrafos 1 a 3 deste mesmo artigo serão aplicadas às pessoas que infringirem esta disposição.
    As competições organizadas pela CONMEBOL requerem a cooperação de todos os envolvidos para evitar comportamentos antidesportivos, particularmente racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.
    A CONMEBOL, como entidade matriz do futebol sul-americano, condena fortemente este tipo de comportamento, tendo como principal objetivo consolidar espaços livres de qualquer tipo de violência, combater o racismo e todas as formas de discriminação nos estádios de futebol da América do Sul e defender os valores positivos que são a base do futebol: respeito ao adversário, espírito esportivo, tolerância e Fair Play.
    A CONMEBOL exorta os clubes participantes a divulgar mensagens educativas, conscientizar, desenvolver ideias e estratégias a fim de aprimorar os valores esportivos e erradicar todas as formas de discriminação no futebol.

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