Santa Catarina aumenta ICMS na venda de gasolina; novo valor começa a valer a partir de 1º de maio
O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de 1º de maio de 2021.
• Atualizado
O preço da gasolina vai aumentar mais uma vez, em Santa Catarina. O Governo do Estado aumentou o parâmetro para cobrança de ICMS do combustível e o reajuste foi publicado no Diário Oficial da União. A mudança passa a valer a partir de 1º de maio de 2021.
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Até o momento da alteração, o valor médio do litro era de R$ 4,77 e agora passa a ser R$ 5,04. A Secretaria da Fazenda emitiu uma nota sobre o assunto, afirmando que ainda assim, Santa Catarina tem o menor percentual de ICMS sobre a gasolina do Brasil, de 25%, desde que o imposto foi criado, em 1988.
Confira a nota na íntegra:
O ICMS da gasolina no Brasil varia de 25% a 34%. Santa Catarina tem o menor percentual, de 25%, desde que o imposto foi criado, em 1988. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.849 e no intuito de contribuir para a melhor compreensão do assunto, evitando análises distorcidas quanto aos reflexos das alterações (aumento ou redução) do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre o preço do combustível, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) esclarece que a base de cálculo utilizada para retenção do ICMS por substituição tributária deixou de ser definitiva.
Por consequência, a base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto por Substituição Tributária (ST), é devida a restituição do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento que realizou a venda. Da mesma forma, quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor superior, é devido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento. A partir de 1º de maio, a base de cálculo utilizada para fins da ST será de R$ 5,04, uma das menores do país.
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