Saiba como regularizar dívidas de MEIs
Aqueles que não regularizarem dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime
• Atualizado
As microempresas (MEs), as empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizarem dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime. Saiba abaixo como ficar quite com o sistema!
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O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada voltado para pequenos negócios, e a exclusão pode trazer consequências financeiras para quem não se ajustar às regras.
Para evitar essa exclusão, os devedores têm algumas opções:
Eles podem quitar a dívida à vista, utilizar créditos tributários (valores que têm a receber do governo) para abater parte do débito ou parcelar o valor em até 60 meses, com cobrança de juros e multa.
Esses procedimentos podem ser realizados pelo portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
O acesso a esses portais é feito com certificado digital ou com login no portal Gov.br, nas modalidades prata ou ouro.
Caso o empreendedor não concorde com o valor da dívida, pode contestar o Termo de Exclusão enviando a documentação necessária à Receita Federal pela internet, conforme orientações no site do órgão.
Regularização de dívidas
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de empreendedores, que devem, juntos, cerca de R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional.
Os notificados têm até 30 dias para contestar as cobranças ou regularizar a situação, sob risco de serem retirados do regime tributário.
As principais irregularidades apontadas pela Receita são falta de documentos, faturamento acima do permitido, dívidas tributárias e atividades fora do escopo do Simples.
Entenda categorias
A diferença entre microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais está no tamanho do negócio, faturamento, número de funcionários e nas obrigações tributárias.
Veja principais pontos:
- Faturamento: o MEI tem limite de faturamento anual mais baixo (R$ 81 mil), enquanto as microempresas (MEs) podem faturar até R$ 360 mil por ano e as empresas de pequeno (EPP) porte faturam até R$ 4,8 milhões anuais;
- Funcionários: o microempreendedor individual só pode contratar um funcionário, enquanto as microempresas e as empresas de pequeno porte podem contratar vários, dependendo do porte;
- Tributação: o MEI paga impostos fixos simplificados, já as micro e pequenas empresas têm alíquotas mais complexas, dependendo do faturamento;
- Burocracia: o microempreendedor individual tem menos exigências burocráticas; as microempresas e as empresas de pequeno porte, por sua vez, precisam de mais organização contábil e fiscal.
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