Procon de Florianópolis autua iFood por imposição de pedido mínimo
A empresa tem 20 dias para responder a notificação
• Atualizado
O iFood, aplicativo de entrega de comida, recebeu um auto de infração do Procon de Florianópolis na terça-feira (10). O motivo é a imposição de pedidos com valor mínimo nas compras feitas pela plataforma com os fornecedores cadastrados. A partir desta data, a empresa tem até 20 dias para esclarecer a situação.
Segundo o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos, a imposição do pedido mínimo na plataforma se configura como “venda casada”, que viola o Código de Defesa do Consumidor.
“A prática força o consumidor a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor, para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas tentativas, estamos emitindo um auto de infração para que, caso novamente não haja resposta, possamos penalizar a empresa”, explica o secretário.
A prefeitura afirma que o Procon de Florianópolis notificou a empresa em junho de 2021, para que prestasse esclarecimentos sobre a imposição do pedido mínimo, mas não obteve respostas. Ainda segundo a prefeitura, em setembro de 2021, o órgão solicitou informações novamente e também não obteve respostas.
O iFood expressou, por nota, que está à disposição para prestar os esclarecimentos.
“A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”, diz a nota.
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Leia a nota do iFood na íntegra
O iFood está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma.
Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros:
“Plano Básico”: Este plano funciona como um marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. Essa alteração é feita via Portal do Parceiro, canal de atendimento dos restaurantes.
“Plano Entrega”: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood. No caso de estabelecimentos parceiros que optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato”
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