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‘Novo FGTS’ pode dar fim a pagamento da multa de 40% para o trabalhador; entenda

Uma proposta deve acabar com o saque-aniversário

• Atualizado

Redação

Por Redação

‘Novo FGTS’ pode dar fim a pagamento da multa de 40% para o trabalhador | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução
‘Novo FGTS’ pode dar fim a pagamento da multa de 40% para o trabalhador | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução

O futuro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está incerto. O governo federal deve apresentar ao Congresso Nacional, ainda neste ano, uma proposta para acabar com o saque-aniversário.

Além disso, a proposta do governo prevê ainda alterações nas regras do empréstimo consignado com desconto nas folhas de pagamento do setor privado. O objetivo é incluir o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.

Segundo o InfoMoney, na avaliação do governo, a contratação facilitada e com mais garantias deve contribuir para a substituição a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque aniversário do FGTS.

A proposta prevê que os trabalhadores da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado. A expectativa é que a modalidade esteja disponível no primeiro semestre do próximo ano.

FGTS: Histórico

Em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do titular. Para aderir, o trabalhador precisa abdicar do saque do valor total depositado pela empresa no FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória.

Atualmente, existem empréstimos concedidos pelos bancos que adiantam o valor do saque-aniversário, com a contrapartida de incidência de juros. Segundo Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, há um temor de que, com o fim do saque, os juros do crédito consignado sejam elevados.

*Com informações do Portal FDR.

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