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Mudanças

FGTS Digital 2024: saiba como funciona e o que muda para o trabalhador

Entenda o que muda com o FGTS Digital

• Atualizado

Redação

Por Redação

Agência Brasil

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A plataforma FGTS Digital já está em vigor para agilizar o processo de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Segundo o Governo Federal, a nova plataforma foi construída para unificar e simplificar a prestação das informações do empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência e agilidade aos empregadores no cumprimento de suas obrigações.

O novo sistema substituí os anteriores e passa a ser o canal oficial para as transações dos trabalhadores em relação ao FGTS.

Facilidade do FGTS Digital para pagamentos por Pix

Agora, a nova plataforma permite a realização dos pagamentos aos trabalhadores pelo Pix, o que permite mais velocidade para o envio do valor para as contas FGTS.

Para acessar o sistema é preciso utilizar a conta Gov.br. O sistema do governo garante mais segurança para as transações.

O que muda com o FGTS Digital

Com a implementação do FGTS Digital, o prazo para depósito teve alteração, agora pode ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.

O Pix passa a ser de uso obrigatório para o pagamento do FGTS na conta do benefício. Os funcionários também podem acompanhar os depósitos do FGTS pelo CTPS Digital.

Para verificar se os depósitos do empregador estão regulares, basta o trabalhador acessar o aplicativo do FGTS ou pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Caso o trabalhador não receba o depósito, a empresa terá que pagar uma multa no valor entre 5% e 10%, dependendo do tempo de atraso.

Acesse o sistema do FGTS Digital

FGTS passou por seis meses de testes

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrou em vigor em março. Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.

A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas.
Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

Com informações do Blog Pagseguro

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