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Atenção

Em 60 dias, estrangeiros poderão assumir cargos públicos em SC; entenda

Na quarta-feira (15), desembargadores deferiram a ordem para que promovam a edição da lei

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação | TJSC
Foto: Divulgação | TJSC

Santa Catarina e a Assembleia Legislativa têm até 60 dias para regulamentar a lei que prevê o acesso de estrangeiros, dentro dos requisitos constitucionais, aos cargos, empregos e funções públicas. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na última quarta-feira (15), desembargadores deferiram a ordem para que promovam a edição da lei. O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

No caso concreto, uma mulher de nacionalidade cabo-verdiana, aprovada em 1º lugar em concurso público da Secretaria Estadual de Saúde para o cargo de farmacêutica, foi impedida de tomar posse pela falta de regulamentação da lei. Ela foi a autora do mandado de injunção.

O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, relator do mandado, ressaltou que houve uma relevante inovação no ordenamento jurídico em 2017, a partir da promulgação da Lei Federal n. 13.445, denominada Lei de Migração. “A norma”, assinalou o magistrado em seu voto, “revogou o Estatuto do Estrangeiro, e estabeleceu em seu art. 3º, IX, que a política migratória brasileira é regida pelo princípio da igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares”.

Oliveira Neto destaca que o Estado Brasileiro ratificou, em 2022, a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, já firmado na Guatemala em 2013.

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