TRF disponibiliza pagamento de precatórios; veja quem recebe
Em Santa Catarina, mais de 9 mil beneficiários vão receber mais de R$ 745 milhões
• Atualizado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar inicialmente previstos para 2022, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações públicas, estão disponíveis para saque desde o dia 31 de agosto. Em Santa Catarina, mais de 9 mil beneficiários vão receber mais de R$ 745 milhões.
Dos mais de R$ 3 bilhões que serão disponibilizados, mais de R$ 2 bilhões se referem a processos previdenciários. Este valor corresponde a 48,31% do total que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022.
No Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados mais de R$ 1 bilhão para cerca de 20.400 beneficiários. Já para o estado do Paraná, será pago também mais de R$ 1 bilhão para 12.760 beneficiários.
Quem pode receber?
Os beneficiários de precatórios alimentares com preferência constitucional vão receber o pagamento – com 60 anos ou mais, completados até a data da remessa do valor, portadores de doença grave ou deficiência – até o limite máximo de 180 salários mínimos por precatório.
Também foram pagos os precatórios de natureza alimentar de beneficiários sem a preferência constitucional, recebidos entre 02/07/2020 e 30/03/2021 (parcialmente).
Os demais precatórios alimentares entre 30/03/2020 e 01/07/2021, os saldos de beneficiários alimentares com crédito total acima de 180 salários mínimos, assim como os beneficiários de precatórios de natureza comum, precisam aguardar nova disponibilidade de verba – que vai ocorrer somente em 2023.
Em relação aos precatórios recebidos no tribunal entre 02/07/2021 e 02/04/2022, não há nenhuma previsão da data do seu pagamento.
Pagamento presencial
O recebimento presencial dos precatórios que não exigem alvará para levantamento poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O órgão informa que “os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, a ser expedido pelo juízo requisitante”.
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