Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo
• Atualizado
A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.
Precarização
Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.
A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.
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