Trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem solicitar o Saque-Calamidade
Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
• Atualizado
Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. A Caixa Econômica Federal anunciou que não há mais um intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados.
O Saque-Calamidade está disponível para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, conforme indicado pelas secretarias municipais de Defesa Civil. É necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS para acessar o recurso, sendo o valor máximo de retirada de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16), mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes nos quais pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer a uma agência física.
Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro. O pedido de saque poderá ser feito até 12 de agosto por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves; Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno; Forquetinha; Guaporé; Lagoão; Passo do Sobrado; Rio Pardo; Roca Sales; Santiago; São Jerônimo; Sapiranga; Taquari e Teutônia. O período de saque já está aberto em 42 municípios.
Confira os municípios
Agudo | 03/08/2024 |
Alpestre | 21/05/2024 |
Anta Gorda | 03/08/2024 |
Arroio do Meio | 06/08/2024 |
Arvorezinha | 06/08/2024 |
Bento Gonçalves | 12/08/2024 |
Bom Retiro do Sul | 06/08/2024 |
Cachoeirinha | 12/08/2024 |
Campo Bom | 06/08/2024 |
Candelária | 03/08/2024 |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 |
Canoas | 06/08/2024 |
Capela de Santana | 12/08/2024 |
Carlos Barbosa | 06/08/2024 |
Caxias do Sul | 06/08/2024 |
Colinas (Portaria 497) | 09/05/2024 |
Colinas (Portaria 722) | 30/05/2024 |
Cruz Alta | 21/05/2024 |
Eldorado do Sul (portaria 798) | 06/06/2024 |
Eldorado do Sul (portaria 1379) | 03/08/2024 |
Encantado | 03/08/2024 |
Esteio | 03/08/2024 |
Farroupilha | 03/08/2024 |
Faxinal do Soturno | 12/08/2024 |
Feliz | 03/08/2024 |
Forquetinha | 12/08/2024 |
Gravatai | 13/06/2024 |
Guaíba | 03/08/2024 |
Guaporé | 12/08/2024 |
Harmonia (Portaria 1467) | 06/08/2024 |
Igrejinha | 06/08/2024 |
Jaguari | 06/08/2024 |
Lagoão | 12/08/2024 |
Lajeado | 06/08/2024 |
Maratá | 06/08/2024 |
Mata | 03/08/2024 |
Montenegro | 06/08/2024 |
Nonoai | 21/05/2024 |
Nova Esperança do Sul | 03/08/2024 |
Nova Palma | 03/08/2024 |
Nova Petrópolis | 06/08/2024 |
Nova Santa Rita | 03/08/2024 |
Novo Hamburgo | 21/05/2024 |
Passo do Sobrado | 12/08/2024 |
Paverama | 06/08/2024 |
Portão | 03/08/2024 |
Porto Alegre | 03/08/2024 |
Porto Xavier | 03/08/2024 |
Rio Pardo | 12/08/2024 |
Roca Sales | 12/08/2024 |
Rolante | 03/08/2024 |
Roque Gonzales | 19/05/2024 |
Santa Cruz do Sul | 03/08/2024 |
Santa Maria | 06/06/2024 |
Santa Tereza | 03/08/2024 |
Santiago | 12/08/2024 |
Santo Ângelo | 06/06/2024 |
São Jerônimo | 12/08/2024 |
São José do Herval | 06/08/2024 |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 |
São Leopoldo (Portaria 1467) | 06/08/2024 |
São Marcos | 03/08/2024 |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 |
São Sebastião do Caí | 03/08/2024 |
Sapiranga | 12/08/2024 |
Serafina Corrêa | 03/08/2024 |
Sinimbu | 06/08/2024 |
Sobradinho | 03/08/2024 |
Tabai | 13/06/2024 |
Taquara | 06/08/2024 |
Taquari | 12/08/2024 |
Tenente Portela (Portaria 590) | 21/05/2024 |
Teutônia | 12/08/2024 |
Triunfo | 06/08/2024 |
Venâncio Aires | 04/06/2024 |
Venâncio Aires (Portaria 1379) | 03/08/2024 |
Como sacar?
Para solicitar a liberação do dinheiro, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu “Saques” e clicar em “Solicitar saque”. Em seguida, é necessário informar o nome do município afetado, digitando o CEP e o número da residência.
São necessários para o saque um documento de identificação com foto (frente e verso), uma foto do próprio rosto (selfie), comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade), e certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro.
Em caso de impossibilidade de apresentar o comprovante de residência em nome do trabalhador devido a alagamentos, é necessária uma declaração do município atestando a residência na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16) pelo governo federal.
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