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Trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem solicitar o Saque-Calamidade

Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

• Atualizado

Agência Brasil

Por Agência Brasil

Foto: Agência Brasil.
Foto: Agência Brasil.

Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. A Caixa Econômica Federal anunciou que não há mais um intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados.

O Saque-Calamidade está disponível para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, conforme indicado pelas secretarias municipais de Defesa Civil. É necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS para acessar o recurso, sendo o valor máximo de retirada de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16), mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes nos quais pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, sem precisar comparecer a uma agência física.

Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro. O pedido de saque poderá ser feito até 12 de agosto por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves; Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno; Forquetinha; Guaporé; Lagoão; Passo do Sobrado; Rio Pardo; Roca Sales; Santiago; São Jerônimo; Sapiranga; Taquari e Teutônia. O período de saque já está aberto em 42 municípios.

Confira os municípios


Agudo
03/08/2024
Alpestre21/05/2024
Anta Gorda03/08/2024
Arroio do Meio06/08/2024
Arvorezinha06/08/2024
Bento Gonçalves12/08/2024
Bom Retiro do Sul06/08/2024
Cachoeirinha12/08/2024
Campo Bom06/08/2024
Candelária03/08/2024
Canoas (Portaria 486)08/05/2024
Canoas (Portaria 591)20/05/2024
Canoas06/08/2024
Capela de Santana12/08/2024
Carlos Barbosa06/08/2024
Caxias do Sul06/08/2024
Colinas (Portaria 497)09/05/2024
Colinas (Portaria 722)30/05/2024
Cruz Alta21/05/2024
Eldorado do Sul (portaria 798)06/06/2024
Eldorado do Sul (portaria 1379)03/08/2024
Encantado03/08/2024
Esteio03/08/2024
Farroupilha03/08/2024
Faxinal do Soturno12/08/2024
Feliz03/08/2024
Forquetinha12/08/2024
Gravatai13/06/2024
Guaíba03/08/2024
Guaporé12/08/2024
Harmonia (Portaria 1467)06/08/2024
Igrejinha06/08/2024
Jaguari06/08/2024
Lagoão12/08/2024
Lajeado06/08/2024
Maratá06/08/2024
Mata03/08/2024
Montenegro06/08/2024
Nonoai21/05/2024​
Nova Esperança do Sul03/08/2024
Nova Palma03/08/2024
Nova Petrópolis06/08/2024
Nova Santa Rita03/08/2024
Novo Hamburgo21/05/2024​
Passo do Sobrado12/08/2024
Paverama06/08/2024
Portão03/08/2024
Porto Alegre03/08/2024
Porto Xavier03/08/2024
Rio Pardo12/08/2024
Roca Sales12/08/2024
Rolante03/08/2024
Roque Gonzales19/05/2024
Santa Cruz do Sul03/08/2024
Santa Maria06/06/2024
Santa Tereza03/08/2024
Santiago12/08/2024
Santo Ângelo06/06/2024
São Jerônimo12/08/2024
São José do Herval06/08/2024
São Leopoldo (Portaria 590)21/05/2024
São Leopoldo (Portaria 1467)06/08/2024
​São Marcos03/08/2024
​São Nicolau (Portaria 590)21/05/2024
​São Sebastião do Caí03/08/2024
Sapiranga12/08/2024
Serafina Corrêa03/08/2024
Sinimbu06/08/2024
Sobradinho03/08/2024
Tabai13/06/2024
​Taquara06/08/2024
​Taquari12/08/2024
​Tenente Portela (Portaria 590)21/05/2024
​Teutônia12/08/2024
​Triunfo06/08/2024
Venâncio Aires04/06/2024
Venâncio Aires (Portaria 1379)03/08/2024

Como sacar?

Para solicitar a liberação do dinheiro, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu “Saques” e clicar em “Solicitar saque”. Em seguida, é necessário informar o nome do município afetado, digitando o CEP e o número da residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto (frente e verso), uma foto do próprio rosto (selfie), comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade), e certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro.

Em caso de impossibilidade de apresentar o comprovante de residência em nome do trabalhador devido a alagamentos, é necessária uma declaração do município atestando a residência na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16) pelo governo federal.

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