Economia Compartilhar
Correção

STF define que depósitos de FGTS devem ser corrigidos pela inflação

A decisão foi tomada por maioria dos ministros, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 apresentada pelo partido Solidariedade

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: SBT News/Reprodução
Foto: SBT News/Reprodução

Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação no Brasil medido pelo IBGE. A decisão foi tomada por maioria dos ministros, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 apresentada pelo partido Solidariedade.

A ADI argumentava que a Taxa Referencial (TR), utilizada até então para a correção do FGTS, não repõe adequadamente as perdas inflacionárias, prejudicando o patrimônio dos trabalhadores. Os ministros acataram a tese de que a correção pelo IPCA garantirá maior proteção ao poder de compra dos valores depositados no fundo.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia se posicionado a favor de uma correção que não fosse inferior à inflação, independentemente do índice adotado. A discussão se estendeu ao longo dos meses, culminando na decisão desta quarta-feira.

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União, Jorge Messias, defendeu uma solução alternativa, mantendo a TR como índice principal e incorporando o IPCA como um índice complementar. Essa proposta, segundo Messias, foi resultado de negociações com as centrais sindicais e visa conciliar interesses diversos, garantindo a estabilidade dos valores depositados no FGTS.

A decisão do STF representa um marco significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que equilibra as demandas do setor da construção civil, historicamente beneficiado pelos recursos do FGTS destinados ao financiamento habitacional.

Em nota, Jorge Messias celebrou a decisão do STF como uma vitória para todos os envolvidos na discussão. Ele destacou que o “voto médio” equilibra a questão envolvendo, de um lado, o poder de compra individual do trabalhador e, do outro, o setor da construção voltado à moradia. “A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada”, disse o advogado-Geral da União.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.