Segunda parcela do 13º: quando cai na conta?
A primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro, e muitos já aguardam o próximo depósito
• Atualizado
A segunda parcela do 13º salário tem prazo para cair na conta: 20 de dezembro. Segundo a legislação trabalhista, essa é a data limite para o pagamento da segunda metade do benefício, que já movimenta a expectativa de trabalhadores em todo o país.
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A primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro, e muitos já aguardam o próximo depósito para equilibrar as contas ou aproveitar o fim de ano.
O décimo terceiro é dividido em duas partes: a primeira parcela corresponde a metade do valor bruto do salário, enquanto a segunda desconta INSS e o Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.
Para quem espera por esse alívio financeiro, é importante lembrar que o prazo é fixado por lei e deve ser cumprido pelos empregadores.
O que fazer se a empresa não depositar o 13º salário
Se a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, é importante entender seus direitos e saber como agir.
O pagamento dessa gratificação é obrigatório por lei, e a falta do depósito pode gerar consequências legais. Por isso, saiba como você pode resolver essa situação de forma rápida e eficaz.
Conforme a Central Única dos Trabalhadores (CUT), quem não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, pode tomar cinco providências:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
- Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
O que acontece com o patrão sonegador?
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
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