Novas regras trabalhistas podem flexibilizar jornada de quem tem filho pequeno
O texto cita ainda obrigações para gerir casos de assédio sexual e violência
• Atualizado
Falta apenas a sanção da presidência da república. O Senado aprovou a flexibilização do regime e da jornada de trabalho para quem tem filho de até seis anos ou com deficiência, além do auxílio-creche desde o nascimento da criança. O texto cita ainda obrigações para gerir casos de assédio sexual e violência.
A MP 1.116/2022 tem ainda um grande diferencial, dá aos homens os mesmos direitos das mulheres. O texto cita pais e mães, mas permite outros modelos de famílias. Mas, para elas, a proposta também institui o “Programa Emprega + Mulheres”, com normas para incentivar a empregabilidade feminina.
Auxílio-creche
Em vez de a partir dos quatro meses, o auxílio-creche será direito desde o nascimento da criança até os 5 anos e 11 meses. Porém, empresas com mais de 30 empregadas não tem obrigação de manter espaço para amamentação, desde que adotem o reembolso-creche.
O texto não fixa quais serão os valores do reembolso-creche e diz que um ato do governo federal deverá tratar do assunto.
A MP determina prioridade a pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência, em casos de teletrabalho ou trabalho remoto.
Licença-maternidade
A MP permite a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos após o término da licença-maternidade das mães. Mas, desde que o pai use parte do tempo para curso de formação ou reciclagem de até 20 horas semanais à distância.
Autoriza que a prorrogação da licença-maternidade seja dividida entre pais e mães, desde que ambos trabalhem em companhias registradas no Empresa Cidadã, programa do governo federal que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam por dois meses a licença.
Além disso, essas companhias poderão substituir a prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade. Nesse caso, a empresa deverá pagar o salário integral da funcionária durante o período.
Crédito para empreendedoras
A MP facilita acesso ao crédito para empreendedoras e trabalhadoras informais via Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), da Caixa Econômica Federal.
Paridade salarial
O texto ainda discorre sobre diferenças de salários, que não podem ocorrer entre mulheres e homens que exerçam a mesma função que homens dentro de uma empresa.
Combate à violência
Empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão instituir normas para lidar com assédios moral e sexual, além de casos de violência.
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