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Não declarou o Imposto de Renda 2024? Veja o que fazer

Quem perdeu o prazo limite de sexta-feira (31) pode apresentar documentos em atraso a partir desta segunda (3)

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Redação

Por Redação

Foto: Juca Varella/Agência Brasil/Reprodução
Foto: Juca Varella/Agência Brasil/Reprodução

Aqueles que perderam o prazo limite de sexta (31) para declarar o Imposto de Renda e estão em falta com o Fisco e podem apresentar documentos em atraso a partir de segunda (3)

O prazo limite para entregar a declaração do Imposto de Renda terminou nessa sexta-feira, 31 de maio. A partir de então, quem não declarou está em falta com o leão. Documentos podem ser apresentados a partir desta segunda (3).

De acordo com o fisco, aqueles que residem no país e fazem parte do grupo obrigado a declarar, ficam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo ainda ser acrescido 20% do imposto devido no ano, a cada mês de atraso.

Dependendo do caso, o devedor pode ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes do setor público federal (Cadin), que funciona como uma espécie de “Serasa”. Neste caso, o contribuinte fica impedido de adquirir créditos que envolvam recursos públicos, como financiamento de casas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Além disso, o CPF também pode ser bloqueado, sendo recuperado apenas após a regularização. Nessa situação não é possível obter passaporte, conta bancária, participar de concursos, casar, entre outros.

Ainda é possível questionar a multa caso não esteja de acordo, seja por considerar que entregou a declaração dentro do prazo ou por avaliar que a multa não é devida por qualquer outro motivo, por meio de uma impugnação dentro de 30 dias via site da RF.

Atenção RS! Para os 336 municípios atingidos pelas enchentes o prazo de entrega foi prorrogado para 31 de agosto.

Como regularizar?

A regularização pode ser feita pelo mesmo meio que os contribuintes que entregaram dentro do prazo: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado em um computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Após a pendência ser resolvida a multa será gerada, sendo possível a emissão do boleto para pagamento em até 30 dias. Caso o pagador tenha valores a receber por restituição o valor pode ser descontado. Se o pagamento não for realizado, haverá juros de mora, ajustado pela taxa Selic.

Gerar boleto: ao apresentar documentação em atraso, receberá um aviso de lançamento da multa, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Se não entregar o IR: além da multa por atraso e de uma penalização e atualização sobre o imposto a pagar, o contribuinte também pode ficar com o nome retido (“sujo”) e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

Quem era obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?

Aqueles que precisam realizar a declaração dos rendimentos de 2023 deverão digitalizar os documentos e mantê-los por 5 anos, segundo recomenda a Receita Federal. São eles:

  • Informe de rendimentos contratuais de trabalho CLT;
  • CPF de todos os dependentes – para crianças nascidas posteriormente a 2017, a Certidão de Nascimento;
  • Comprovante-extrato do site Meu INSS ou do banco em que recebe o pagamento, aos aposentados e pensionistas;
  • Informe de investimentos oficiais de bancos ou corretoras, caso possua;
  • Recibos de despesas médicas ou com planos de saúde contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado e beneficiário (com nome e CPF);
  • Documentação de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra, de venda e algum que possa ter sido financiado;
  • Prestações mensais com escolas e cursos de pós-graduação;
  • Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e Heranças;
  • Declaração do ano anterior.

Com informações do SBT News.

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