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IRPF 2025

Imposto de Renda 2025: veja tudo que você precisa saber sobre a declaração

As datas para receber a restituição são: 30/05, 30/06, 31/07, 29/08 e 30/09

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Redação

Por Redação

Imposto de Renda 2025: veja tudo que você precisa saber sobre a declaração | Foto: Internet/Reprodução
Imposto de Renda 2025: veja tudo que você precisa saber sobre a declaração | Foto: Internet/Reprodução

Começou nesta segunda-feira (17) a declaração do Imposto de Renda, com prazo até dia 30 de maio. Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em 2024, precisa declarar o imposto. O programa já está disponível para download desde o dia 13 de março, já a disponibilização da declaração pré-preenchida será em 1º de abril.

E se eu não entregar o imposto?

Caso o contribuinte perca o prazo de entrega, está sujeito a pagamento de multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, no prazo final da declaração, e seguem até 30 de setembro. As datas são: 30/05, 30/06, 31/07, 29/08 e 30/09.

Prioridades na restituição

Há grupos que possuem prioridades na restituição do Imposto de Renda, de acordo também com a data de envio da declaração:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos / contribuintes com alguma deficiência física ou mental e/ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Doação de parte do Importo de Renda

Dos 100% do Imposto de Renda, 6% podem ser destinados para fundos sociais (sendo 3% para Fundo do Direito da Pessoa Idosa e 3% para Fundo do Direito da Criança e do Adolescente.)

Para isso, o contribuinte com imposto a pagar, terá o valor destinado a um ou mais fundos abatido do valor que deve ser pago de imposto (será gerada uma segunda DARF com o valor da destinação). No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição), no lote de restituição do contribuinte.

Lembrando que a destinação não é obrigatória e pode ser feita no momento da declaração no tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Os fundos escolhidos podem ser em âmbito nacional, estadual ou municipal, selecionados diretamente no programa de Declaração do IRPF.

A destinação é confiável e os boletos DARF devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos, não sendo possível o débito automático.

Confira também o passo a passo de como doar parte do IR

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