ICMS: alterações de alíquotas são debatidas em reuniões da Alesc
Veto altera cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes aos benefícios fiscais
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Nesta quarta-feira (9), o presidente da Assembleia e os líderes partidários realizaram reuniões com o setor produtivo e o governo estadual para tratar do veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei (PL) 449/2021, que altera cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes aos benefícios fiscais.
O veto atinge emendas apresentadas pelos deputados ao projeto, aprovado no fim do ano passado, que tratam de alterações de alíquotas de ICMS para o setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como produtos como leite e farinha de trigo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já emitiu parecer pela rejeição do veto, medida apoiada por empresários desses setores.
As reuniões contaram com entidades representativas dos setores atingidos, além dos representantes do governo estadual e deputados. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa (MDB), o objetivo é buscar um entendimento entre o governo e os setores que seriam beneficiados com as emendas vetadas, tendo o Parlamento como mediador.
“Se o veto for rejeitado no Plenário, o governo pode questionar, apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a lei se tornar nula, sem beneficiar a ninguém, nem aos setores interessados, nem ao próprio governo”, justifica Sopelsa.
Leite
O item vetado diz respeito ao leite embalado pronto para o consumo humano. A emenda pode garantir maior competitividade à indústria leiteira catarinense em relação aos estados vizinhos, além de evitar aumentos nos preços do produto para o consumidor final.
Na justificativa do veto, o governo argumenta que tal medida pode causar prejuízos para as indústrias catarinenses nas vendas para empresas optantes do Simples Nacional, já que estas podem comprar leite produzido fora do Estado.
Farinha
Na sanção do PL 449/2021, o Executivo vetou o ponto que concederia, até 31 de dezembro de 2024, crédito presumido de ICMS aos fabricantes catarinenses na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. O setor contou com esse benefício até abril do ano passado.
No veto, o governo argumentou que o setor já conta com “renúncia fiscal excessiva”, além do benefício não cumprir requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Bares e restaurantes
O setor é um dos que mais protestou contra o veto parcial ao PL 449/2021. O ponto excluído pelo governo concedia crédito presumido a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à equiparação da alíquota de ICMS cobrada em Santa Catarina (7%) com a praticada no Paraná (3,2%). A medida resultaria redução do imposto para contribuintes do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em Santa Catarina.
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