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Comércio de Chapecó pode abrir no domingo de eleições, orienta Sicom

A lei que previa o dia da eleição como feriado foi revogada, permitindo a abertura do comércio

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: CDL Chapecó/Reprodução
Imagem: CDL Chapecó/Reprodução

Os estabelecimentos do comércio de Chapecó poderão abrir normalmente neste domingo (6), durante as eleições municipais. A orientação foi emitida pela assessoria jurídica do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), com base em informações da Federação do Comércio e na posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autoriza o funcionamento durante o pleito.

De acordo com o Sicom, a lei 1266/50, que previa o dia da eleição como feriado, foi revogada pela lei 10.607/02. Além disso, o artigo 380 do Código Eleitoral, que ainda prevê o dia do pleito como feriado, aplica-se apenas em casos específicos, como quando a Constituição Federal estabelece uma data fixa para a eleição, o que não ocorre, neste caso.

O Sicom também destaca que, conforme a resolução 23.390/13 do TSE, o comércio pode abrir no dia da votação, desde que os empregados tenham condições de exercer seu direito ao voto. As empresas devem garantir que os funcionários possam participar do processo eleitoral, conforme determina a resolução 22.963/08, também do TSE.

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Eleitores de Chapecó terão transporte público gratuito para ir votar no domingo

O transporte público em Chapecó será gratuito neste domingo (6) para os eleitores durante o período das eleições municipais, conforme definido pela prefeitura e a concessionária Auto Viação Chapecó. A medida visa garantir que todos os eleitores tenham facilidade de locomoção para exercer seu direito ao voto.

A gratuidade será válida das 7h da manhã até as 18h de domingo, horário em que os ônibus funcionarão com a tabela de dias úteis. Mas, fique atento: entre a meia-noite e às 7h, assim como das 18h até a meia-noite de domingo, o transporte seguirá a programação de sábado e a tarifa voltará a ser cobrada.

A decisão segue a resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga municípios e estados a oferecer transporte público sem custo à população para facilitar o acesso às urnas. A concessionária orienta que os horários completos podem ser consultados no site oficial da Auto Viação Chapecó.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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