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IPTU

Carnês do IPTU de 2023 começam a ser distribuídos em São José

Contribuinte que fizer o pagamento à vista ou em duas parcelas terá desconto no valor

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação Secom/PMSJ
Foto: Divulgação Secom/PMSJ

Nesta segunda-feira (02), a Prefeitura de São José iniciou a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os moradores do município. O contribuinte que fizer o pagamento à vista ou em duas parcelas terá desconto de 15%, além de mais 5% para quem está adimplente até o dia 23 de novembro de 2022.

O morador tem até o dia 13 de fevereiro para quitar a cota única ou a primeira das duas parcelas com desconto. Quem optar pelo pagamento em 11 vezes também deve fazer o pagamento da primeira parcela até o dia 12 de fevereiro.

Já que optar em pagar cota única em duas parcelas, para ter o desconto, terá que pagar a primeira até o dia 12 de fevereiro e a segunda até 12 de março. A população também pode ter acesso ao carnê pelo site da prefeitura, é só informar o CPF, CNPJ ou a inscrição do imóvel. A guia também pode ser solicitada por Whatsapp, por meio do telefone (48) 98814-1815.

Os carnês estão sendo enviados pelos Correios e têm até o dia 27 de janeiro para chegarem até as residências. O morador que não receber o carnê ou tiver dificuldade em obtê-lo até o dia 31 de janeiro, deve se ir ao salão principal do Centro de Atendimento à Terceira Idade (CATI). O atendimento presencial será do dia 09 de janeiro a 13 de fevereiro, durante a semana, das 8h às 17h.

ISENÇÃO IDOSOS

Por força de lei sancionada em 2022, a isenção do IPTU agora vale por cinco anos. A ampliação do período de validade do benefício foi garantida pela PMSJ, por meio da Secretaria Municipal da Receita (SMR), mediante a alteração da Lei de Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sancionada em julho.

O benefício é previsto para aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença recebendo há mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos e que não receba nenhum benefício previdenciário; proprietário de um único imóvel neste município e que nele resida; renda de até três salários mínimos mensais.

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