620 mil pessoas terão que devolver o auxílio emergencial
Saiba como fazer a devolução do auxílio emergencial e quem se enquadra na regra. Governo Federal vai avisar os "devedores" por SMS.
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Mais de 620 mil pessoas terão que devolver o Auxílio Emergencial que receberam do Governo Federal. O Ministério da Cidadania tem notificado os “devedores” através de SMS desde agosto. As mensagens enviadas contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. A pasta ainda afirma que elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042 e alerta: “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”.
Ela conta que não esperava que fosse preciso devolver o valor que recebeu. Carol pediu o benefício mesmo sabendo que não entrava no critério de elegibilidade do programa, pois na época ela trabalhava e tinha carteira assinada. Ainda assim, passava por um momento de dificuldade financeira e explica que o dinheiro a mais foi gasto com consciência para suprir as necessidades de sua família. “Na época eu comprei uma beliche para os meus filhos, que eles estavam sem cama para dormir, eles estavam dormindo no chão. Eu estava numa fase muito ruim. Houve uma proposta para eu limpar meu nome – então eu inteirei o dinheiro com o que eu recebia no trabalho e consegui limpar meu nome. Foi com isso que eu gastei. Comprando coisa para casa mesmo – comida, pagando conta de água, de luz, gás”, explica.
O professor Marcelo Neri, diretor do FGV Social afirma que pedir que mais de 600 mil pessoas devolvam o Auxílio que receberam pode ser um dificuldade no orçamento. “Esses beneficiários estão devendo ao Estado e a situação econômica está se mostrando bastante delicada porque a inflação está alta, o desemprego está alto, a incerteza é grande, então ter que pagar de volta dívidas por causa de um critério não conhecido é bastante duro”
Carol afirma que mesmo sabendo que não se encaixa nas regras do programa de auxílio financeiro, resolveu se cadastrar porque precisava do dinheiro. Ela sacou os valores e entendeu que o governo só liberou o benefício porque sabia que estava em uma situação vulnerável economicamente. “Eu estava precisando (…) e acreditei que eles realmente entenderam que eu estava precisando e que por isso eles liberaram o dinheiro”, justifica. Para o professor da FGV, pedir o valor de volta torna-se muito difícil: “Elas tinham o auxílio e agora elas tem que devolver o auxílio, ou seja, é uma renda negativa”, completa o professor. Carol gostaria de devolver o valor, mas a atual situação financeira dela, que está afastada do trabalho sem receber nenhuma remuneração por causa de uma lesão no olho, não será possível devolver o dinheiro aos cofres públicos os R$ 6000. “Pretendo devolver esse dinheiro, mas assim, no momento eu não tenho (…) Eu tenho medo de perder o pouco que eu tenho.”, finaliza.
Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial para o governo?
Serão notificadas cerca de 625 mil pessoas que, conforme a legislação do Auxílio Emergencial, devem restituir recursos à União. Receberão as mensagens trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Um segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Até o momento, cerca de R$ 6,9 bilhões referentes ao Auxílio Emergencial voltaram aos cofres públicos.
Como saberei que tenho que devolver o valor do auxílio emergencial?
O terceiro lote de notificações foi enviado para as 625 mil pessoas entre os dias 29 e 30 de novembro. Não há, até o momento, definição sobre o envio de um novo lote de notificações.
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas são enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com essa finalidade, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da CAIXA, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”
Para os públicos do Cadastro Único e do Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidos sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”
Como o beneficiário pode pagar valor de volta ao governo?
Todos os que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
O que acontece se a pessoa não fizer a devolução?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, a declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Receita Federal, a não devolução do valor de auxílio emergencial recebido indevidamente não altera a situação cadastral da inscrição no CPF nem gera qualquer tipo de bloqueio nesta.
*Mudamos o nome da entrevista pois ela preferiu não ser identificada
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