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90% de desconto

Governo de Santa Catarina garante desconto sobre multas e juros de IPVA e dívidas

O benefício de 90% de desconto também vale para dívidas não tributárias.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela | Arquivo | Secom.
Imagem Ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela | Arquivo | Secom.

Catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dívidas não tributárias terão até o dia 31 de outubro para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros. De acordo com a assessoria do Governo de Santa Catarina, os benefícios iniciam nesta terça-feira (1), e são válidos para pagamentos em cota única.

Previstas na Lei nº 17.878/2019, podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

O benefício de 90% de desconto também vale para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020).

A adesão pode ser feita desde que a origem da dívida seja dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ/SC), Tribunal de Contas (TCE), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Instituto do Meio Ambiente (IMA), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural.

Os interessados devem acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT), no site da SEF/SC, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF).

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