Semáforos ficam sem funcionar após furto e trânsito fica caótico na Capital
O acesso ficou bloqueado para a Rua Frei Caneca, pela praça Celso Ramos
• Atualizado
Após um furto de fios, os semáforos ficaram sem funcionar e o trânsito ficou intenso na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, sentido ponte, na manhã desta terça-feira (01). O acesso ficou bloqueado para a Rua Frei Caneca, pela praça Celso Ramos.
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Segundo informações da Guarda Municipal (GMF), o trânsito está lento desde a Polícia Federal (PF). O produtor do SCC10, Luciano Almeida esteve no local e registrou a cena. Segundo relatos dos trabalhadores, houve furto de fio novamente.
Por volta das 7h20, a Guarda Municipal (GMF) afirmou que a sinalização semafórica da Celso Ramos foi restabelecida a normalidade.
O SCC10 entrou em contato com a Prefeitura de Florianópolis na qual informou que “restabeleceu, no início da manhã, o funcionamento da sinalização semafórica na Avenida Beira-Mar Norte, assim que foi identificada a inoperância”.
“O sistema foi alvo de furto de fios na noite de ontem, por volta das 21h30. O cruzamento afetado conta com sistema de nobreak, que garantiu o funcionamento dos semáforos até a interrupção de energia durante a madrugada. Em casos como este, a população pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153”.
Diferença entre furto e roubo
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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