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Indenização Negada

Trabalhadora afirma ter perdido emprego após exame admissional e TJSC rejeita ação

Tribunal confirmou que médico agiu corretamente ao solicitar exames complementares

• Atualizado

Redação

Por Redação

Trabalhadora afirma ter perdido emprego após exame admissional e TJSC rejeita ação –  Imagem: ilustrativa
Trabalhadora afirma ter perdido emprego após exame admissional e TJSC rejeita ação – Imagem: ilustrativa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que rejeitou o pedido de indenização de uma trabalhadora que alegava ter perdido uma vaga de emprego em Araranguá devido a um suposto erro em avaliação médica que a teria diagnosticado com hepatite B.

A autora da ação sustentou que foi considerada inapta para o cargo de auxiliar de serviços gerais após exame admissional e pediu R$ 50 mil por dano moral e R$ 14,3 mil por lucros cessantes, equivalentes a 12 meses do salário pretendido.

Nos autos, ficou registrado que o médico responsável solicitou exames complementares porque o primeiro teste indicou resultado “fracamente reagente” , situação que pode ocorrer quando a pessoa já foi vacinada ou curada da doença. A trabalhadora não apresentou comprovante de vacinação nem soube informar se havia recebido o imunizante. O perito judicial concluiu que o profissional agiu corretamente ao solicitar exames adicionais para esclarecer a dúvida.

A autora recorreu ao TJSC, alegando que o médico foi negligente e que deveria ter suspendido o exame enquanto aguardava os resultados dos exames complementares, como HBsAg e ANTI HBc, cujo resultado posterior a considerou apta.

O colegiado, no entanto, manteve por unanimidade a decisão de primeira instância. A relatora destacou:

“Denota-se inexistir provas do liame causal entre a atuação do demandado e a alegada perda da vaga de emprego perseguida pela autora, não havendo falar, portanto, em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. Do exposto, conclui-se impossível imputar ao demandado qualquer responsabilidade pela não contratação da autora na vaga(…)”

Com isso, ficou afastada a responsabilidade civil do médico e mantida a sentença de improcedência.

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