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ENTENDA

STF muda regra e redes sociais podem ser responsabilizadas por posts ilegais

A decisão derruba parte do Marco Civil da Internet e muda a forma como conteúdos ilegais devem ser tratados no Brasil

• Atualizado

Redação

Por Redação

STF muda regra e redes sociais podem ser responsabilizadas por posts ilegais. – Foto: Canva/Reprodução
STF muda regra e redes sociais podem ser responsabilizadas por posts ilegais. – Foto: Canva/Reprodução

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ilegais feitas por usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão derruba parte do Marco Civil da Internet e muda a forma como conteúdos ilegais devem ser tratados no Brasil.

A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 da Lei 12.965/2014, que previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso não removessem conteúdos após decisão judicial.

Agora, as empresas deverão agir a partir de notificações extrajudiciais, principalmente em casos mais graves, como terrorismo, discursos de ódio, pornografia infantil e ataques à democracia.

Segundo o STF, o artigo não protege os direitos fundamentais nem a democracia. Com isso, até que uma nova lei seja aprovada pelo Congresso, provedores de aplicações devem responder pelos danos causados por postagens de terceiros.

Tipos de conteúdo que devem ser removidos após notificação:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Incitação ao suicídio e automutilação
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero
  • Condutas homofóbicas e transfóbicas
  • Crimes contra a mulher
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

Entenda os votos e posicionamentos dos ministros

O julgamento foi concluído após seis sessões. O último a votar foi o ministro Nunes Marques, que defendeu a manutenção do artigo e se posicionou contra a responsabilização direta.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade”, disse Marques.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da responsabilização das redes. Já André Mendonça e Edson Fachin também foram contrários à mudança.

Para Moraes, as big techs não podem ser “terra sem lei” e impõem um modelo de negócios “agressivo”. Gilmar Mendes avaliou que o artigo é “ultrapassado” e que regulamentar as redes não significa censura.

Cármen Lúcia destacou que, desde 2014, as plataformas se tornaram “donas das informações” e utilizam algoritmos pouco transparentes.

Cristiano Zanin argumentou que a regra atual impunha ao cidadão comum o ônus de entrar na Justiça para ver seus direitos respeitados. Já Fux e Toffoli defenderam a exclusão de conteúdos com base em notificações extrajudiciais feitas pelos próprios afetados.

Barroso fez uma distinção: para crimes contra a honra (como calúnia e injúria), a remoção ainda dependeria de decisão judicial. Mas para casos como terrorismo e ataques à democracia, a simples notificação já deve ser suficiente, desde que as plataformas cumpram o dever de cuidado.

Casos julgados como base da decisão

A decisão veio a partir de dois recursos analisados pela Corte. Um deles, relatado por Toffoli, envolvia o Facebook, que foi condenado por danos morais após um perfil falso ser criado.

O outro, relatado por Fux, tratava da responsabilidade do Google em fiscalizar conteúdos ofensivos em sites hospedados pela empresa, sem necessidade de ordem judicial.

A decisão representa uma virada no modelo de atuação das redes sociais no país e deve impactar diretamente o modo como plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e X (antigo Twitter) lidam com moderação de conteúdo.

*As informações são do portal Agência Brasil.

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