STF garante devolução de valores pagos a mais na conta de luz; entenda
Decisão garante reembolso de valores pagos a mais por “imposto sobre imposto”
• Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, chamada de “tese do século”, são de titularidade dos consumidores de energia, e não das distribuidoras. Com isso, os valores pagos a mais devem ser repassados diretamente via desconto na conta de luz.
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A decisão define que os consumidores têm até dez anos para solicitar a devolução desses valores. O prazo começa a contar quando o crédito é devolvido às distribuidoras ou quando a compensação é aprovada oficialmente.
O tema começou em 2017, quando o STF decidiu que o ICMS não deveria ser incluído no cálculo do PIS/Cofins. Na época, empresas que haviam pago a mais puderam receber o valor do Fisco. Agora, a Corte reforçou que esses créditos devem ser usados para beneficiar diretamente os consumidores.
A discussão envolveu a Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que contestou a Lei nº 14.385/2022. A lei dá à Aneel o poder de devolver integralmente os créditos aos consumidores por meio da redução da tarifa. O STF rejeitou os argumentos das distribuidoras.
No setor elétrico, os créditos da “tese do século” somam R$ 62 bilhões, e mais de R$ 43 bilhões já foram devolvidos via descontos na conta de luz, segundo a Aneel.
Com informações de SBT News e Estadão.
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