STF derruba regra que barrava candidatos casados nos cursos de formação militar
Corte Suprema declara inconstitucional exigência que restringia acesso a candidatos com família
• Atualizado
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) que candidatos casados ou com filhos poderão acessar os cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas, derrubando a exigência prevista no Artigo 144-A do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980).
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Antes da decisão, o ingresso nesses cursos, que exigem regime de internato, era restrito a pessoas solteiras, sem filhos ou dependentes e sem união estável. A questão chegou à Corte por meio do recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, qualificou a norma como um “retrocesso” e destacou que a vida pessoal do candidato deve ser avaliada durante o desempenho no curso, e não como condição prévia de ingresso. “A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, afirmou.
Outros ministros, como Flávio Dino, reforçaram a inconstitucionalidade da regra, citando exemplos de profissões que exigem longas ausências de casa, como garimpeiros e motoristas de caminhão, e questionando a proporcionalidade da restrição para a carreira militar.
A decisão unânime do STF deve ser aplicada nos novos processos seletivos das Forças Armadas, garantindo que a situação civil ou familiar dos candidatos não seja mais um impedimento para ingressar nos cursos de formação.
Com informações de Agência Brasil
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